A Justiça determinou na tarde desta quinta-feira (12) que o paciente que está com suspeita de coronavírus (Covid-19) e se recusa a manter-se em isolamento domiciliar fique em casa e também permita a coleta de amostras para fazer os exames necessários para confirmar a infecção.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a tutela provisória de urgência foi deferida para obrigar o paciente “a permitir a coleta de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde, ficando autorizada a realização de exames laboratoriais para verificação da sorologia em relação ao Coronavírus, bem como se abster de sair de sua residência, mantendo isolamento domiciliar durante todo o período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde”.
A decisão da Justiça foi tomada após a Prefeitura de Vila Velha acionar o Ministério Público porque o paciente, que está enquadrado no perfil de caso suspeito, não quer ficar em isolamento.
No pedido, a prefeitura pediu a adoção urgente de medidas legais do Poder Judiciário “em razão do risco de contágio de seus contatos próximos e à coletividade em geral”.

O documento da prefeitura encaminhado à Justiça detalhava ainda que o resultado parcial emitido pelo Laboratório Central (Lacen) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) excluiu o contágio por gripe Influenza e vírus respiratórios do paciente, “o que mantém a suspeita por infecção por SARS-CoV 2, evidenciando a medida preventiva de isolamento domiciliar”.
A prefeitura informou que o paciente viajou recentemente para vários países – onde se constatou a circulação do coronavírus –, mas não aceita as orientações quanto à necessidade de isolamento domiciliar, “alegando que iria manter suas atividades normais, inclusive, frequentando seu ambiente de trabalho”.