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Economia

Polícia Militar vai intervir para organizar filas na Caixa Econômica

A Polícia Militar poderá ser acionada pela Caixa Econômica Federal caso seja necessário coibir a aglomeração de pessoas nas filas que têm se formado ...

Fila diante de agência da Caixa: banco é responsável por manter separação mínima de 1,5 metro entre as pessoas

Última atualização

Fila diante de agência da Caixa: banco é responsável por manter separação mínima de 1,5 metro entre as pessoas (Foto: Leone Iglesias / AT — 09/04/2020)

A Polícia Militar poderá ser acionada pela Caixa Econômica Federal caso seja necessário coibir a aglomeração de pessoas nas filas que têm se formado nas agências do banco por pessoas em busca de receber o auxílio emergencial de até R$ 1.200.

“Caso seja necessário o uso da força policial para impor o distanciamento entre as pessoas, em caso de desobediência dos usuários aos comandos dos funcionários ou colaboradores da Caixa, ou quando se cuidar de aglomeração desordenada de pessoas ou outro incidente que cause desordem pública, a Caixa deverá acionar a Polícia Militar”, determinou o juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória.

A Caixa é a responsável por organizar as filas inclusive do lado de fora das agências, com separação mínima de 1,5 metro entre as pessoas. Caso descumpra a determinação, a multa é de R$ 5 mil por agência.

Na mesma decisão, ficou determinado que o governo do Estado deve cooperar com a instituição bancária e deve apresentar, em 10 dias, um plano de fiscalização para evitar as filas e aglomerações no Espírito Santo.

Por nota, a Caixa informou que já está atuando para reduzir as filas, o que já está ocorrendo.

O subprocurador-geral do Estado para Assuntos Jurídicos, Jasson Hibner Amaral, informou que o governo do Estado vai acatar as determinações e cooperar com a Caixa para resolver o problema das aglomerações nas agências.


SAIBA MAIS
Limitação de renda para receber ajuda


Quem pode receber

  • O auxílio emergencial foi criado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18 anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.

Renda

  • Para ter direito, há ainda uma limitação de renda. Só pode receber quem tem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Como se cadastrar

  • Acesse o site auxilio.caixa.gov.br ou baixe o aplicativo e clique em “Realize sua solicitação”.
  • Clique nas caixinhas para declarar que você se enquadra nos requisitos e para autorizar o uso de seus dados. Depois clique em “tenho os requisitos, quero continuar”.
  • Preencha seus dados (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Clique em “não sou um robô” e depois em “continuar”.
  • Para receber um código de verificação, informe seu celular e a operadora. Clique em “continuar”.
  • Informe o código recebido por mensagem e clique em “continuar”.
  • Complete o cadastro com informações de quanto costumava ganhar por mês, em média, antes da crise do coronavírus, qual sua ocupação e a cidade e o estado onde mora. Clique em “continuar”.
  • Das pessoas que moram na sua casa, informe quantas possuem CPF. Depois, adicione dados sobre todas elas. Será necessário informar relação de parentesco, CPF e data de nascimento de cada pessoa. Confira os dados e clique em “continuar”.
  • Escolha se você deseja receber o auxílio na sua conta bancária ou se prefere a poupança digital na Caixa. Clique em “continuar”.
  • Por último, verifique se todas as informações mostradas no resumo estão corretas. Se for o caso, assinale a caixinha para declarar seu consentimento para a abertura da poupança digital. Clique em “concluir sua solicitação”.

Fontes: Caixa Econômica e pesquisa AT.

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