Uma mudança nas regras do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que os demitidos por empresas que deixaram de funcionar durante a pandemia da Covid-19 tenham acesso ao saldo do fundo mais facilmente.
A norma alterada diz respeito à rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior, situação caracterizada por uma motivação inevitável que afeta consideravelmente as condições de uma empresa, levando à sua extinção e à demissão de seus empregados.
É o caso, por exemplo, da pandemia do novo coronavírus. Esse tipo de demissão permite que a empresa pague só metade da multa sobre o saldo do FGTS. Ou seja, em vez de 40%, incide o percentual de 20%.
Até então, esse tipo de rescisão era uma exceção e, por isso, era necessário que o profissional comprovasse, entre outras informações, que havia ingressado com ação na Justiça para receber o FGTS.
Na semana passada, a Caixa Econômica Federal publicou uma nova norma dispensando temporariamente a apresentação de sentença ou de termo de audiência da Justiça do Trabalho, uma ação que pode agilizar a vida de quem precisa do recurso para enfrentar a crise.
Agora, o saque pode ser solicitado pelos trabalhadores por meio do aplicativo FGTS, da Caixa, mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. É possível, inclusive, indicar uma conta bancária em outra instituição para receber os valores em até cinco dias.
“A Caixa fez bem com essa mudança, mas isso não se aplica às empresas que seguem com a necessidade de comprovar que as rescisões ocorreram por força maior”, disse o juiz do Trabalho substituto Luis Eduardo Soares Fontenelle.
Essa comprovação deve ser feita junto a um órgão da Justiça do Trabalho, e permite que o empregador consiga reduzir seus gastos com verbas rescisórias. Isso se aplica, inclusive, ao pagamento da multa do FGTS, que cai para 20%, ante os 40% pagos em caso de uma demissão comum.
“O ônus da prova fica por conta do empregador. É uma forma de evitar fraudes, pois, do contrário, seria muito fácil continuar com a empresa aberta e não pagar o que deve ao trabalhador”, avaliou o advogado empresarial Eduardo Sarlo.
Acordo para prorrogar redução de salários

Pela redação atual, a MP autoriza empregadores a negociarem diretamente com os funcionários acordos para redução de jornada e salário, com duração de até três meses e suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses.
Durante a vigência desses dois regimes, o governo vai usar o seguro-desemprego para ajudar a complementar uma parte da remuneração dos trabalhadores na mesma proporção do corte salarial, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
Caso a MP sofra alterações e o prazo de validade dos acordos seja ampliado, a União teria que prorrogar também o pagamento do complemento salarial emergencial – uma possibilidade que já vem sendo avaliada pelo Ministério da Economia.
Em decorrência da necessidade de ampliação do prazo de pagamento do benefício emergencial, a prorrogação dos acordos precisa passar pelo crivo do Executivo para que seja autorizada, segundo uma fonte da equipe econômica do governo.
Saiba mais
Novas regras
- A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova versão do Manual FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dispensando a apresentação de sentença ou termo de audiência da Justiça do Trabalho, pelo trabalhador no ato do saque, nos casos de rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior.
Força maior
- A rescisão por motivo de força maior ocorre quando um acontecimento externo inevitável, que não depende de empregado ou do empregador, leva à extinção da empresa, e, consequentemente, à demissão de pessoal.
- É o caso da pandemia do novo coronavírus, que levou à suspensão das atividades de diversas empresas.
O que vale
- Com a mudança estabelecida pela Caixa, os trabalhadores demitidos poderão realizar o saque com a apresentação de documento de identidade, CPF e carteira de trabalho.
- Permanece, contudo, a necessidade do empregador obter o reconhecimento judicial da rescisão por força maior, conforme exigido pela lei 8.036/90, devendo apresentá-la nos casos de fiscalização do trabalho. A Justiça do Trabalho também pode ser acionada.
Como solicitar o saque
- A caixa disponibilizou o aplicativo gratuito FGTS, que permite consultar digitalmente saldo e extrato do fundo, e solicitar saques.
- Para isso, é necessário se cadastrar, informando alguns dados pessoais, conforme as instruções.
- Para solicitar o saque neste caso, o trabalhador deve selecionar a opção “Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior”, e informar o número do documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
- É possível, ainda, indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cinco dias.
- É importante verificar a procedência do aplicativo, que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, para evitar possíveis golpes.
Fonte: Caixa Econômica Federal e advogados Álvaro Dias Batista, Eduardo Sarlo e Wiler Coelho.
