O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai beneficiar cerca de 790 mil trabalhadores no Estado, que aguardam a liberação do recurso de até R$ 1.045 em meio à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Inicialmente, a liberação do recurso estava prevista para ocorrer no dia 15, última segunda-feira, mas a Caixa Econômica Federal decidiu adiar. Os novos prazos estão entre os 20 questionamentos sobre o saque explicados pelo banco e pelo governo.
A liberação do recurso em conta, bem como o prazo para saques e transferências foi escalonada conforme o mês de aniversário do trabalhador. O calendário anunciado pela Caixa prevê que o crédito em conta seja liberado a partir do dia 29 para nascidos em janeiro.
O valor será depositado em uma conta poupança social digital que será criada automaticamente pelo banco e permitirá a realização de pagamentos diversos. Já os saques e transferências só estarão disponíveis a partir do dia 25 de julho.
O saque não é obrigatório, mas todo trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS tem direito ao recurso, desde que haja saldo.
O superintendente regional do Trabalho, Alcimar Candeias, destacou que, caso a empresa não tenha feito depositado o FGTS na conta do trabalhador, a Justiça deve ser acionada. “O trabalhador com vínculo formalizado pode procurar a Justiça se o vínculo estiver inativo, isto é, se já saiu da empresa, e pode procurar a Superintendência do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia) se o vínculo estiver ativo, isto é, se for o emprego atual. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp.”
Diferente do saque imediato de até R$ 500 ou até R$ 998 por conta anunciado no ano passado, desta vez, o limite para saque é de R$ 1.045, independente do número de contas do FGTS às quais o trabalhador está vinculado.
O liberação do recurso foi autorizada em abril, por meio da Medida Provisória (MP) 946/2020, com o objetivo de auxiliar no enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em razão do novo coronavírus.
No País, 60 milhões de trabalhadores têm direito ao saque, segundo o Ministério da Economia. Com isso, R$ 37,8 bilhões a mais vão circular no mercado brasileiro até novembro, mês em que o saque será liberado para quem nasceu em novembro ou dezembro.
Espera até 8 de setembro

Ela faz aniversário em outubro, e precisará aguardar até o dia 8 de setembro para que o recurso seja liberado. Para o saque, precisará aguardar um pouco mais: a retirada do valor a que tem direito só será possível a partir do dia 31 de outubro. Mas ainda restam algumas dúvidas.
“Tenho muito mais que R$ 1.045 distribuídos entre a conta ativa e as contas inativas do FGTS. Conseguirei sacar apenas esse valor?”
Ela considera frustrante que, independente do valor, a liberação do recurso não seja imediata. “Hoje, só poderia usar para comprar casa.”
SAIBA MAIS
As respostas para as dúvidas
1 – Todo mundo tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas. O saque tem valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
Essa medida emergencial foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020.
2 – Como consultar o saldo do FGTS?
Para ter direito à nova liberação do FGTS emergencial, é preciso ter saldo. Para conferir o saldo atual, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br e se cadastrar usando número do NIS/PIS/PASEP, CPF e senha.
Outra opção já disponível é o telefone 111, em que será preciso escolher a opção 2 e informar CPF, dia e mês de nascimento. Além do saldo, também será possível conferir o valor que estará disponível e a data em que a Caixa fará o depósito.
3 – Meu saldo é menor ou maior que R$ 1.045. Poderei sacar?
O valor liberado será de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo total das contas.
Assim, quem tem saldo inferior, poderá sacar todo o dinheiro depositado no Fundo. Já quem tem saldo superior, receberá R$ 1.045, independente do total.
4 – Como e quando vou receber o FGTS emergencial?
O depósito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início no dia 29 deste mês e será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir.
5 – O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta digital?
Sim. Mas o trabalhador pode informar à Caixa que não quer fazer o saque emergencial. Para isso, deve acessar o site do FGTS ou usar o app do FGTS para celular. No sistema, deve informar o CPF ou NIS; a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber”.
Segundo a Caixa, se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
6 – E se eu tiver mais de uma conta do FGTS? Poderei sacar mais?
Não. O valor total é de R$ 1.045.
7 – De qual conta do FGTS sairá o dinheiro?
Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas (dos contratos de trabalho encerrados), com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
8 – Preciso abrir uma conta para receber o FGTS emergencial?
Não. O pagamento do saque emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
9 – Como acessar a poupança social digital?
Todos os trabalhadores vão receber um depósito em poupanças sociais digitais abertas pelo banco. Essa poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS).
É só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica de 6 dígitos que você cria na hora.
10 – Se eu já tiver uma conta poupança na Caixa, o dinheiro será depositado lá?
Até então, não. O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital.
11 – O que posso fazer com o FGTS enquanto o saque não é liberado?
O saque livre do dinheiro será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro, quando o trabalhador poderá sacar o saldo ou transferi-lo para outra conta. Antes disso, depósitos serão feitos entre o dia 29 deste mês e 21 de setembro na poupança social digital. Nesse período, o trabalhador poderá usar o dinheiro para fazer pagamentos de boletos e compras online.
12 – Será possível fazer compras em estabelecimentos físicos?
Em alguns casos, será possível utilizar o aplicativo Caixa Tem para pagar maquininhas de cartão ou mesmo fazer compras por meio de cartão de débito virtual, que já é aceito por muitos estabelecimentos.
13 – O dinheiro pode ser descontado pelo banco para quitar algum débito?
Até então, o dinheiro será depositado em conta poupança social digital, criada para esta finalidade, e não em conta de banco informada pelo trabalhador, portanto, não haverá débitos.
14 – Se a empresa não tiver depositado o valor do FGTS, o que o trabalhador deve fazer?
O trabalhador deve comunicar a situação aos órgãos responsáveis. Se o vínculo com a empresa estiver inativo, isto é, se o trabalhador já saiu da empresa, deve procurar a Justiça do Trabalho. Se o vínculo estiver ativo, ou seja, se este é o emprego atual, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (27) 3211-5204.
15 – Eu sou obrigado a sacar o FGTS emergencial?
Não. Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
16 – O saque emergencial vai interferir no saque-aniversário?
O saque-emergencial não interfere no saque aniversário. O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Já o novo saque de até R$ 1.045 estará disponível para todos os trabalhadores com saldos de FGTS, sem a necessidade de adesão.
17 – Se eu sacar o FGTS emergencial e for demitido, conseguirei sacar novamente?
Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de receber o Fundo de Garantia, se for demitido sem justa causa. Não há mudança nisso.
Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem opta pelo saque-aniversário. Quem não fizer essa adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
18 – Se eu fizer o saque do FGTS emergencial vou poder usar o restante do saldo para financiar a casa própria?
Sim. O restante saldo da sua conta do FGTS continua podendo ser utilizado para pagamento da casa própria.
19 – Quem não retirou os recursos liberados no ano passado de R$ 500 ou R$ 998 por conta pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O saque imediato liberado em 2019, e o saque emergencial do FGTS autorizado em abril de 2020 não têm relação.
20 – Como obter mais informações?
Por meio do site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br); por meio do Disque 111, opção 2; e por meio do App FGTS (a partir de amanhã).
Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia, superintendente Regional do Trabalho Alcimar Candeias, e pesquisa AT.

