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Cidades

Sindicato das escolas entra com ação para barrar lei que reduz mensalidade

A lei que obriga as escolas e faculdades particulares do Estado a darem descontos de até 30% nas mensalidades dos alunos foi parar na Justiça. O ...

Diante das mudanças, pais e responsáveis de estudantes da rede particular podem pedir a redução de mensalidade

Última atualização

A lei que obriga as escolas e faculdades particulares do Estado a darem descontos de até 30% nas mensalidades dos alunos foi parar na Justiça. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) entrou com uma ação judicial na tarde desta quarta-feira (24) para suspender essa obrigatoriedade.

Os descontos de até 30% no valor das mensalidades começou a valer na terça-feira (23), quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO), após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado estadual Erick Musso (Republicanos) no dia anterior.

O superintendente do Sinepe-ES, Geraldo Diório, disse que o setor jurídico do sindicato ingressou com um mandado de segurança para suspender os efeitos da lei. “O que entrou hoje foi o mandado de segurança, cuidando das escolas associadas ao sindicato para suspender a lei até o julgamento do mérito”, informou.

Ainda não há previsão de quando a liminar e a ação serão julgados.

Leia mais: Desconto na mensalidade escolar: especialistas tiram dúvidas


Saiba mais


A lei

  • A Lei 11.144 obriga que escolas e universidades particulares do Espírito Santo concedam desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia de coronavírus.

  • A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, faculdades e universidades.

  • A medida passa a valer na próxima terça-feira, após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), ocorrida nesta segunda.

  • O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Hudson Leal, com emenda de outros parlamentares.

Os descontos

  • O desconto de 30% será obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões), de acordo com a lei.

  • Desconto de 20%: instituições de porte médio (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 4 milhões).

  • Desconto de 10%: instituições de porte pequeno (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 1,8 milhão).

  • Desconto de 5%: instituições com renda bruta líquida anual inferior a R$ 360 mil.

  • Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.

Quando começa?

  • A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas.

  • Caberá ao consumidor escolher se se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será feito no próximo mês, diluído nas demais parcelas, ou por ressarcimento.

  • A redução será válida enquanto durar o estado de emergência pública devido à pandemia.

Bolsistas

  • O desconto não será concedido para alunos beneficiados por programas do governo federal, como o Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Nossa Bolsa.

  • Para os alunos beneficiários de programas de desconto ou bolsa, de qualquer natureza, concedidos pela própria instituição privada, o percentual de redução deverá abranger o valor global da mensalidade.

Autista e síndrome de Down

  • O desconto deverá ser de 50% para autistas, portadores de síndrome de Down ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na educação infantil.

E quem já deu desconto?

  • As reduções já concedidas por meio de acordos diretamente com os consumidores deverão ser mantidas se mais favoráveis ao aluno.

  • Caso contrário, o desconto deverá ser ampliado até o percentual previsto na lei.

Penalidade

  • A instituição que não cumprir será penalizada pelo Procon estadual ou municipal.

  • Ela vai receber uma notificação, depois advertência e, se não conceder o desconto, uma multa.

  • A multa pode variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado.

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