O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado estadual Erick Musso (Republicanos), assinou na tarde desta segunda-feira (22) a promulgação da Lei 11.144, que obriga escolas e faculdades particulares do Estado a reduzir a mensalidade em até 30%. Com a assinatura, o desconto passa a valer a partir desta terça (23).
A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas pelo governo do Estado por conta da pandemia de Covid-19.
A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades e universidades. O desconto de 30% é obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões).
As demais instituições, caso consigam confirmar a impossibilidade de conceder esse desconto, podem firmar um acordo coletivo com os pais na Justiça.
Mesmo assim, é preciso estabelecer uma queda no valor da mensalidade entre 5% e 20%, conforme o porte da empresa.
Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.
Como a redução é retroativa, caberá ao consumidor escolher se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será diluído nas próximas parcelas ou se será por ressarcimento.
A redução da mensalidade será válida enquanto durar o estado de emergência pública da pandemia de coronavírus.
Aprovado pelos deputados por 26 votos a 1, no mês passado, o projeto de lei estava em período de análise do governador Renato Casagrande, que não vetou e nem sancionou, por considerar que a proposta teve “amplo debate”, deixando a sua promulgação nas mãos da Assembleia.
Com isso, o projeto retornou para o Legislativo, que vai promulgar a lei na segunda-feira, para que ela entre em vigor na terça.
Autor do projeto, o deputado Hudson Leal (Republicanos) afirmou que a lei estadual é importante neste momento de crise.
“Houve diminuição de custo das instituições, não temos dúvida disso. Se fosse para fazer ainda mais justiça com os pais, esse desconto deveria ser até maior”, ressaltou.
Na última semana, o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) já havia alertado que vai entrar na Justiça para derrubar a medida assim que ela entrar em vigor.
A afirmação é do superintendente do Sinepe, Geraldo Diório. Ele alegou que o projeto é inconstitucional. “Além disso, nenhuma empresa aguenta um corte de 30%. Se isso acontecer, podem ocorrer mais de 10 mil demissões e fechamento de escolas, afetando cerca de 30 mil crianças”.
Saiba mais
A lei
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A Lei 11.144 obriga que escolas e universidades particulares do Espírito Santo concedam desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia de coronavírus.
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A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, faculdades e universidades.
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A medida passa a valer na próxima terça-feira, após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), ocorrida nesta segunda.
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O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Hudson Leal, com emenda de outros parlamentares.
Os descontos
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O desconto de 30% será obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões), de acordo com a lei.
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Desconto de 20%: instituições de porte médio (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 4 milhões).
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Desconto de 10%: instituições de porte pequeno (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 1,8 milhão).
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Desconto de 5%: instituições com renda bruta líquida anual inferior a R$ 360 mil.
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Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.
Quando começa?
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A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas.
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Caberá ao consumidor escolher se se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será feito no próximo mês, diluído nas demais parcelas, ou por ressarcimento.
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A redução será válida enquanto durar o estado de emergência pública devido à pandemia.
Bolsistas
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O desconto não será concedido para alunos beneficiados por programas do governo federal, como o Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Nossa Bolsa.
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Para os alunos beneficiários de programas de desconto ou bolsa, de qualquer natureza, concedidos pela própria instituição privada, o percentual de redução deverá abranger o valor global da mensalidade.
Autista e síndrome de Down
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O desconto deverá ser de 50% para autistas, portadores de síndrome de Down ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na educação infantil.
E quem já deu desconto?
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As reduções já concedidas por meio de acordos diretamente com os consumidores deverão ser mantidas se mais favoráveis ao aluno.
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Caso contrário, o desconto deverá ser ampliado até o percentual previsto na lei.
Penalidade
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A instituição que não cumprir será penalizada pelo Procon estadual ou municipal.
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Ela vai receber uma notificação, depois advertência e, se não conceder o desconto, uma multa.
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A multa pode variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado.