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Lei que obriga escola a reduzir mensalidades na pandemia será assinada nesta segunda

Escolas e universidades particulares do Espírito Santo serão obrigadas a reduzir a mensalidade em até 30% a partir da próxima terça-feira (23). A ...

Sala de aula vazia: aulas presenciais estão proibidas desde março, por conta da pandemia do novo coronavírus

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Sala de aula vazia:  aulas presenciais estão proibidas desde março,  por conta da pandemia do novo coronavírus (Foto: Fábio Vicentini  - 31/03/2017)

Escolas e universidades particulares do Espírito Santo serão obrigadas a reduzir a mensalidade em até 30% a partir da próxima terça-feira (23). A determinação está prevista na Lei 11.144, que será promulgada na segunda-feira (22) pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales).

A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas pelo governo do Estado por conta da pandemia de Covid-19.

A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades e universidades. O desconto de 30% é obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões).

As demais instituições, caso consigam confirmar a impossibilidade de conceder esse desconto, podem firmar um acordo coletivo com os pais na Justiça.

Mesmo assim, é preciso estabelecer uma queda no valor da mensalidade entre 5% e 20%, conforme o porte da empresa.

Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.

Como a redução é retroativa, caberá ao consumidor escolher se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será diluído nas próximas parcelas ou se será por ressarcimento.

A redução da mensalidade será válida enquanto durar o estado de emergência pública da pandemia de coronavírus.

Aprovado pelos deputados por 26 votos a 1, no mês passado, o projeto de lei estava em período de análise do governador Renato Casagrande, que não vetou e nem sancionou, por considerar que a proposta teve “amplo debate”, deixando a sua promulgação nas mãos da Assembleia.

Com isso, o projeto retornou para o Legislativo, que vai promulgar a lei na segunda-feira, para que ela entre em vigor na terça.

Autor do projeto, o deputado Hudson Leal afirmou que a lei estadual é importante neste momento de crise.

“Houve diminuição de custo das instituições, não temos dúvida disso. Se fosse para fazer ainda mais justiça com os pais, esse desconto deveria ser até maior”, ressaltou.

Sindicato afirma que vai entrar na Justiça

Prevendo prejuízos, demissões de professores e fechamento de instituições por conta da lei do desconto, o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) vai entrar na Justiça para derrubar a medida assim que ela entrar em vigor.

A afirmação é do superintendente do Sinepe, Geraldo Diório. Ele alegou que o projeto é inconstitucional. “Além disso, nenhuma empresa aguenta um corte de 30%. Se isso acontecer, podem ocorrer mais de 10 mil demissões e fechamento de escolas, afetando cerca de 30 mil crianças”.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Yuri Iglezias concorda que a lei é inconstitucional.

“A Constituição Federal diz que compete à União legislar sobre o tema, que é um Direito Civil. E já há uma lei federal, de 1999, prevendo isso. O projeto pode ser considerado inconstitucional na Justiça, mas isso pode levar muito tempo para acontecer”, analisou.

O advogado alerta, inclusive, que as instituições podem cobrar dos pais os valores que foram descontados enquanto a lei esteve em vigor. “Por isso, o ideal é tentar um acordo com a escola. Até mesmo, deixar de pagar a mensalidade neste momento, e parcelar no futuro”.

Autor do projeto, o deputado Hudson Leal defende que a lei trata de um Direito do Consumidor, e não Civil, o que permite ser legislado pelos parlamentares.

Algumas escolas já estão concedendo descontos, que variam conforme a instituição de ensino.

O Colégio Sagrado Coração de Maria informou que concedeu desconto de 30% nas mensalidades da educação infantil. Para as turmas do ensino fundamental I e II e ensino médio, a negociação de desconto de 20% está sendo avaliada individualmente. Quanto ao projeto de lei, o colégio informou que aguardará as orientações.

O Centro Educacional Leonardo da Vinci destacou que havia concedido 20% de desconto na mensalidade da modalidade integral da educação infantil e do ensino fundamental. Sobre a decisão de redução obrigatória das mensalidades escolares neste momento, não emitiu opinião.

Já o Colégio Salesiano disse que a instituição está atenta aos decretos dos órgãos oficiais e também do Sinepe-ES. Afirmou que as orientações formalizadas serão seguidas pelas unidades de ensino.


Saiba mais


A lei

  • A Lei 11.144 obriga que escolas e universidades particulares do Espírito Santo concedam desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia de coronavírus.

  • A redução será válida para o ensino infantil, fundamental e médio, faculdades e universidades.

  • A medida passa a valer na próxima terça-feira, após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), que será na segunda.

  • O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Hudson Leal, com emenda de outros parlamentares.

Os descontos

  • O desconto de 30% será obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões), de acordo com a lei.

  • Desconto de 20%: instituições de porte médio (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 4 milhões).

  • Desconto de 10%: instituições de porte pequeno (com renda bruta líquida anual inferior a R$ 1,8 milhão).

  • Desconto de 5%: instituições com renda bruta líquida anual inferior a R$ 360 mil.

  • Essa redução diferenciada (menor do que 30%) não será permitida se a instituição demitir funcionários da educação sem justa causa durante a pandemia.

Quando começa?

  • A medida prevê que o desconto seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas.

  • Caberá ao consumidor escolher se se o desconto dos meses que já passaram (março, abril e junho) será feito no próximo mês, diluído nas demais parcelas, ou por ressarcimento.

  • A redução será válida enquanto durar o estado de emergência pública devido à pandemia.

Bolsistas

  • O desconto não será concedido para alunos beneficiados por programas do governo federal, como o Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Nossa Bolsa.

  • Para os alunos beneficiários de programas de desconto ou bolsa, de qualquer natureza, concedidos pela própria instituição privada, o percentual de redução deverá abranger o valor global da mensalidade.

Autista e síndrome de Down

  • O desconto deverá ser de 50% para autistas, portadores de síndrome de Down ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na educação infantil.

E quem já deu desconto?

  • As reduções já concedidas por meio de acordos diretamente com os consumidores deverão ser mantidas se mais favoráveis ao aluno.

  • Caso contrário, o desconto deverá ser ampliado até o percentual previsto na lei.

Penalidade

  • A instituição que não cumprir será penalizada pelo Procon estadual ou municipal.

  • Ela vai receber uma notificação, depois advertência e, se não conceder o desconto, uma multa.

  • A multa pode variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado.

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