A Justiça do Trabalho expediu liminar determinando que o Sindicato dos Motoristas mantenha o mínimo de 90% da frota de ônibus em circulação em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Também proíbe qualquer bloqueio ou coação de trabalhadores. A categoria está em greve desde a manhã desta terça-feira (2).
No entanto, segundo o presidente do sindicato, Elias Brito Spoladore, os trabalhadores se recusam a acatar decisão judicial.
“Nós fomos notificados da decisão e neste momento estamos na porta da empresa conversando com os trabalhadores para que cumpram a liminar. No entanto, eles estão irredutíveis e não atendem ao pedido do sindicato”, disse.
Elias ressaltou ainda que não há qualquer impedimento, como bloqueio físico na porta da empresa. “Eles não aceitam, uma vez que a Justiça que deu a liminar deveria ter dado decisão obrigando a empresa a pagar o salário. Estamos tentando sensibilizá-los, mas não temos como pegá-los pelo braço e obriga-los a sair”, ressaltou o sindicalista.
Os trabalhadores afirmam que só receberam 40% do salário de março e não tiveram ainda os vencimentos de abril e maio, cuja data limite é essa sexta. Também afirmam que a empresa não paga o FGTS.
Nesse período de pandemia, o Consórcio Novotrans vem operando com frota reduzida, de 60 veículos. Com a greve, segundo o sindicato, 18 ônibus estão em circulação.
O Consórcio Novotrans publicou nota lamentando que o movimento grevista tenha desrespeitado determinação legal. Também afirma a participação de pessoas alheias à categoria que prejudicou a evolução das negociações em busca de uma solução equilibrada.
A empresa também reforça a proposta apresentada na reunião com Ministério Público do Trabalho de pagar até sexta-feira o salário integral do mês de maio e parcelar os valores em aberto.
