Nesta segunda-feira (29), 100 mil trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros beneficiados com o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Espírito Santo.
De acordo com a Caixa, esta primeira etapa, um total de R$ 3,1 bilhões serão depositados em contas digitais criadas para receber o benefício em todo o País.
Tira-dúvidas sobre o saque emergencial do fgts
1 Todo mundo tem direito ao saque emergencial do FGTS?
- Tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas. O saque tem valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
- Essa medida emergencial foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020.
2 Como consultar o saldo do FGTS?
- Para ter direito à nova liberação do FGTS emergencial, é preciso ter saldo. Para conferir o saldo atual, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br e se cadastrar usando número do NIS/PIS/PASEP, CPF e senha.
- Outra opção já disponível é o telefone 111, em que será preciso escolher a opção 2 e informar CPF, dia e mês de nascimento.
- Além do saldo, também será possível conferir o valor que estará disponível e a data em que a Caixa fará o depósito.
3 Meu saldo é menor ou maior que R$ 1.045. Poderei sacar?
- O valor liberado será de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo total das contas.
- Assim, quem tem saldo inferior, poderá sacar todo o dinheiro depositado no Fundo. Já quem tem saldo superior receberá R$ 1.045, independente do total.
4 Como e quando vou receber o FGTS emergencial?
- O depósito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início hoje e será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário publicado na tabela ao lado.
5 O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta digital?
- Sim. Mas o trabalhador pode informar à Caixa que não quer fazer o saque emergencial. Para isso, deve acessar o site do FGTS ou usar o aplicativo do FGTS para celular. No sistema, deve informar o CPF ou NIS; a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber”.
- Segundo a Caixa, se a poupança digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro deste ano, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.
6 E se eu tiver mais de uma conta do FGTS? Poderei sacar mais?
- Não. O valor total é de R$ 1.045.
7 De qual conta do FGTS sairá o dinheiro?
- Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas (dos contratos de trabalho encerrados), com início por aquelas que tiverem o menor saldo.
- Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
8 Preciso abrir uma conta para receber o FGTS emergencial?
- Não. O pagamento do saque emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
- A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
9 Como acessar a poupança social digital?
- Todos os trabalhadores vão receber um depósito em poupanças sociais digitais abertas pelo banco. Essa poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS).
- É só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica de 6 dígitos que você cria na hora.
10 Se eu já tiver uma conta poupança na Caixa, o dinheiro será depositado lá?
- Até então, não. O pagamento do Saque Emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital.
11 O que posso fazer com o FGTS enquanto o saque não é liberado?
- O saque do dinheiro será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro, quando o trabalhador poderá sacar o saldo ou transferi-lo para outra conta. Antes disso, depósitos serão feitos a partir de hoje até o dia 21 de setembro na poupança social digital. Nesse período, o trabalhador poderá usar o dinheiro para fazer pagamentos de boletos e compras online.
12 Será possível fazer compras em estabelecimentos físicos?
- Em alguns casos, será possível utilizar o aplicativo Caixa Tem para pagar maquininhas de cartão ou mesmo fazer compras por meio de cartão de débito virtual, que já é aceito por muitos estabelecimentos.
13 O dinheiro pode ser descontado pelo banco para quitar algum débito?
- Até então, o dinheiro será depositado em conta poupança social digital, criada para esta finalidade, e não em conta de banco informada pelo trabalhador. Portanto, não haverá débitos.
14 Se a empresa não tiver depositado o valor do FGTS, o que o trabalhador deve fazer?
- O trabalhador deve comunicar a situação aos órgãos responsáveis. Se o vínculo com a empresa estiver inativo, isto é, se o trabalhador já saiu da empresa, deve procurar a Justiça do Trabalho. Se o vínculo estiver ativo, ou seja, se este é o emprego atual, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (27) 3211-5204.
15 Eu sou obrigado a sacar o FGTS emergencial?
- Não. Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
16 O saque emergencial vai interferir no saque-aniversário?
- O saque-emergencial não interfere no saque aniversário. O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
- Já o novo saque de até R$ 1.045 estará disponível para todos os trabalhadores com saldos de FGTS, sem a necessidade de adesão.
17 Se eu sacar o FGTS emergencial e for demitido, conseguirei sacar novamente?
- Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de receber o Fundo de Garantia, se for demitido sem justa causa. Não há mudança nisso.
- Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem opta pelo saque-aniversário. Quem não fizer essa adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.
18 Se eu fizer o saque do FGTS emergencial, vou poder usar o restante do saldo para financiar a casa própria?
- Sim. O restante do saldo da sua conta do FGTS continua podendo ser utilizado para pagamento da casa própria.
19 Quem não retirou os recursos liberados no ano passado de R$ 500 ou R$ 998 por conta pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
- Não. O saque imediato, liberado em 2019, e o saque emergencial do FGTS, autorizado em abril deste ano, não têm relação.
20 Como obter mais informações?
- Por meio do site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br); por meio do Disque 111, opção 2; e por meio do App FGTS (a partir de amanhã).
Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia, superintendente Regional do Trabalho Alcimar Candeias e pesquisa AT.

