
O decreto, que foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17), também dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar encaminharem os dados de clientes e compras para as Polícias Civil e Militar.
O estabelecimento que descumprir a nova lei estará sujeito a uma multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs (equivalente a R$ 3.508,40), dobrando o valor da multa em cada caso de reincidência.
A medida visa inibir a realização de foguetórios por parte de traficantes durante ações das forças policiais.
Confira as regras:
- Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar deverão cadastrar todos os clientes;
- Em todas as compras os clientes deverão fornecer: foto recente, podendo ser a constante em qualquer documento oficial de identidade; número da cédula de identidade; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); endereço completo, constante em comprovante de residência;
- Em todas as vendas dever-se-á constar a quantidade vendida e para qual finalidade será o uso dos fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar;
- Os comerciantes encaminharão as fichas de cadastro e os comprovantes das vendas até o quinto dia útil do mês posterior ao da compra, para a Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições – DEFAEM e para a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar – DINT, além de mantê-los armazenados pelo prazo de 05 (cinco) anos da compra;
- A Polícia Civil e a Polícia Militar, em atos normativos próprios, estabelecerão a forma de recebimento dos dados relacionados no parágrafo anterior, bem como seu armazenamento e utilização;
- A fiscalização do cumprimento da Lei 11.150, de 2020 e do presente Decreto será coordenada pela DEFAEM da Polícia Civil, o que não impede o exercício do poder de polícia de outros órgãos públicos.
- Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.