Uma mulher, de 33 anos, foi demitida por justa causa de um supermercado após ser flagrada comendo pães de queijo, que estavam a venda, sem pagar por eles. O caso ocorreu em janeiro, em Belo Horizonte, após uma colega de trabalho ver a mulher comendo o salgado e contar ao gerente. As informações são do G1.
De acordo com o relato da testemunha, no processo, a mulher “foi dispensada em razão de ter degustado uns 2 pães de queijo, ‘daquele menorzinho'” e que o supermercado já havia a advertido verbalmente “seis ou sete vezes em razão da degustação de produtos”.
Já a ex-funcionária, em sua defesa, afirmou que não cometeu nenhuma falta grave e que, por isso, entrou com um processo na Justiça do Trabalho para solicitar a reversão do caso. Em entrevista ao G1, ela contou que todos os colegas faziam o mesmo, mas ela foi a única punida pelo ato.
No processo, o supermercado justificou que ela “quebrou a confiança existente entre as partes”. O G1 chegou a procurar o comércio, por meio de seu advogado e da assessoria de imprensa, mas ainda não obteve resposta.
Em decisão divulgada nesta sexta-feira (25), a Justiça do Trabalho concordou com todos os argumentos da mulher e determinou a reversão da justa causa.
Na determinação, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho concluiu que a aplicação da penalidade máxima foi excessiva.
O magistrado entendeu que a ex-funcionária cometeu um erro, mas como ela não tem nenhum outro registro de mau comportamento, ela não deveria ter recebido a justa causa. O supermercado tentou recorrer, mas o pedido foi negado pela 11ª turma do TRT-MG.
Com a reversão da penalidade, a mulher vai receber todos os benefícios estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em casos de demissão.
