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Cidades

Juiz realiza o primeiro “júri híbrido” do Estado: réu na cadeia e jurados no fórum

O primeiro júri híbrido do Estado, envolvendo um réu preso, foi realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapemirim. A iniciativa inédita ...

Primeiro júri híbrido do Estado, envolvendo um réu preso, foi realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapemirim

Última atualização

O primeiro júri híbrido do Estado, envolvendo um réu preso, foi realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapemirim. A iniciativa inédita aconteceu no dia 16 de setembro, com a ré na cadeia e os jurados no fórum.

O sorteio dos jurados foi realizado e informado via WhatsApp, e apenas os 7 sorteados tiveram que se dirigir ao fórum.

Por meio da plataforma Webex, fornecida pelo CNJ, a ré acompanhou todo o julgamento em sala própria para transmissão no presídio, ao lado de um de seus advogados, enquanto o outro se encontrava presente na sessão de julgamento. Foi instalada uma TV no centro do salão, para que todos os presentes pudessem observar a ré e seu defensor.

No salão do júri, para manter o distanciamento social, a defesa ficou posicionada em uma mesa do lado esquerdo do salão e o Ministério Público, ficou ao lado direito da mesa, destinada anteriormente aos jurados.

Os jurados, por sua vez, foram posicionados de forma alternada nas cadeiras onde costumava ficar a plateia, sendo autorizada apenas a presença de cinco pessoas estranhas no julgamento, para que não houvesse aglomeração. Foi permitido também aos familiares o acompanhamento do Júri pela plataforma utilizada.

Além disso, os presentes permaneceram de máscara durante toda a sessão e as janelas e portas do salão foram mantidas abertas.

Segundo o juiz, mesmo com as alterações necessárias em razão da pandemia, todos os ritos próprios à realização do Júri foram cumpridos com rigor.

“Ao final, houve manifestação expressa das partes, anuindo, com louvor, a realização do Júri de forma híbrida, haja vista o atual contexto que atravessamos, e ressaltando a necessidade de continuidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário”, concluiu o juiz José Flávio Alcuri.
 

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