
Segundo o Ministério da Cidadania, até o momento, o governo já realizou 265,5 milhões de pagamentos a 67,2 milhões de brasileiros elegíveis. O benefício será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família, o valor é de R$ 600.
Entre as principais mudanças, estão a exclusão de alguns dependentes, brasileiros que moram no exterior e detentos do regime fechado, que chegaram a receber parcelas anteriormente.
O texto exclui quem conseguiu emprego formal, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família), tem renda mensal acima de meio salário mínimo (mais de R$ 522,50) por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (mais de R$ 3.135).
Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70, ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também não terá o benefício. Anteriormente, era considerada a renda declarada em 2018.
Também estão fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
O Ministério da Cidadania destacou que não é possível fazer novas solicitações do benefício. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP irão receber.
O ministério disse que as informações cadastrais são checadas todo mês para evitar fraudes. A pasta terá crédito extra de R$ 67,6 milhões para pagar o benefício.
Sem abertura para novos cadastros
> Até dezembro
O governo federal prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial.
O benefício será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família, o valor é de R$ 600.
As cinco parcelas anteriores tinham o valor de R$ 600 e R$ 1.200, respectivamente.
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro deste ano, independentemente do número de parcelas recebidas.
> Exclusões
Trabalhador que tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ou tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial.
Trabalhador com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (mais de R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (acima de
R$ 3.135).
Residente no exterior e preso em regime fechado.
Quem em 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
> Pagamento
Os pagamentos do auxílio emergencial residual poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, com abertura automática em nome do titular.
Não haverá reabertura de cadastros para o programa.
O calendário dos pagamentos do auxílio emergencial residual ainda não foi divulgado pelo governo.
beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário próprio.
> Custo
O Governo Federal já realizou 265,5 milhões de pagamentos, aos 67,2 milhões de brasileiros elegíveis. O custo é de R$ 186,9 bilhões.
Para prorrogação do benefício, o Ministério da Cidadania terá crédito de R$ 67,6 bilhões.
Fonte: Ministério da Cidadania.