O Senado aprovou o projeto de lei que altera diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das novidades é a determinação para que motoristas que cometam infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a multa e receber a pontuação na carteira de habilitação.
A única condição para que isso aconteça é que o condutor não tenha cometido a mesma infração no período de 12 meses. O CTB prevê mais de 80 infrações nessas categorias, como ultrapassar em 20% o limite de velocidade e estacionar em local proibido. “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito”, diz o artigo do projeto aprovado.
Atualmente, o CTB até prevê o benefício, que deve ser solicitado pelo motorista no órgão de trânsito. A diferença é que, hoje, é a autoridade de trânsito que decide se vai ou não conceder a vantagem. O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), por exemplo, concede para 38 infrações.
Agora, o poder de decisão do órgão de trânsito foi retirado. Basta o motorista não ser reincidente e fazer a solicitação em até 30 dias.
“Nas infrações leves e médias, o órgão pode converter a multa em advertência por escrito. Com as mudanças, será obrigatório, desde que o infrator não seja reincidente. A conversão é prevista, mas o órgão não é obrigado a fazê-la. Pela proposta de mudança, o órgão passa a ser obrigado a converter em advertência”, explicou o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Júnior.
Ele lamentou o que chama de “relaxamento das punições” e diz que a mudança tratá mais insegurança no trânsito, como acidentes.
A série de mudanças no CTB foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outras alterações, estão o aumento no limite de pontos para suspender a carteira, e validade maior do documento. Para o senador capixaba Fabiano Contarato, é um retrocesso.
“Vai beneficiar o mau motorista. Se a legislação era tão rigorosa, por que somos o terceiro País com mais mortes no trânsito no mundo? Não estão pensando na vida humana e nem em legislar para os bons motoristas”, disse o senador.
Com a aprovação no Senado, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Algumas multas que podem ser convertidas
Infrações leves
Multa de R$ 88,38
Três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Estacionar no acostamento.
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
- Parar sobre a faixa de pedestres ou calçada.
- Conduzir veículo sem o porte dos documentos obrigatórios.
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
- Fazer reparo em veículo na via, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção.
- Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores.
- Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
- Usar a buzina entre as 22h e as 6h.
- Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
- Transitar na faixa da direita exclusiva para um tipo de veículo.
- Ultrapassar cortejo, desfile e formações militares sem autorização.
- Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública.
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Infrações médias
Multa de R$ 130,16
Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Estacionar em local proibido (placa de proibido estacionar).
- Ficar sem combustível em via pública.
- Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres ou outros veículos.
- Atirar objetos ou líquidos pela janela.
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local.
- Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros da esquina.
- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
- Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços.
- Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
- Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
- Estacionar o veículo em parada de ônibus ou em intervalo de dez metros antes ou depois da sinalização que a indica.
- Estacionar o veículo na contramão da direção.
- Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
- Parar o veículo na área de cruzamento de vias.
- Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
- Transitar ao lado de outro veículo, impedindo ou perturbando o trânsito.
- Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta.
- Transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local.
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
- Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
- Transitar em locais e horários não permitidos.
- Ultrapassar pela direita.
- Usar alarme ou aparelho que produza som que perturbem o sossego.
- Conduzir o veículo com defeito de iluminação ou com lâmpadas queimadas.
- Transitar com veículo com excesso de peso.
- Transitar com veículo com lotação excedente.
- Rebocar outro veículo com corda, salvo em caso de emergência.
- Dirigir veículo com o braço para fora
- Dirigir usando calçado que não firme nos pés.
- Dirigir com apenas uma das mãos
- Dirigir utilizando fone de ouvido
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.
