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Economia

Novas regras excluem 62 mil pessoas do Estado do auxílio emergencial

A prorrogação do auxílio emergencial também trouxe várias restrições para o recebimento do valor. Milhares de pessoas vão deixar de receber o ...

Auxílio emergencial será pago em conta digital e seguirá cronograma conforme a data de nascimento

Última atualização

A prorrogação do auxílio emergencial também trouxe várias restrições para o recebimento do valor. Milhares de pessoas vão deixar de receber o benefício, por não se enquadrarem mais nos requisitos exigidos pelo governo federal. Apenas no Estado, cerca de 62 mil pessoas não colocarão mais a mão no dinheiro.

O cálculo foi feito por economistas, que estimaram que cerca de 5% dos beneficiários serão impactados pelas novas regras.

Serra tem 159 mil cadastrados (Foto: Leonel Albuquerque)Hoje, no Estado, cerca de 1,2 milhão de pessoas recebem o auxílio, segundos dados do Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União (CGU). Somados, mais de R$ 2,1 bilhões já foram pagos em solo capixaba, sendo que o maior número de usuários está no município da Serra (159 mil).

Agora, parte destes auxílios deixará de ser paga por diversos motivos. Um desses casos é se a pessoa conseguiu um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial. Neste caso, ela não vai receber as próximas quatro parcelas que serão pagas pelo governo, de R$ 300. No caso das mães chefes de família, o valor é de R$ 600.

Entre as principais mudanças também estão a exclusão de alguns dependentes brasileiros que moram no exterior e detentos do regime fechado, que chegaram a receber parcelas anteriormente.

Ainda estão de fora, aqueles que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Não podem receber as novas parcelas aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Não será possível fazer novas solicitações, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para garantir o benefício, foi aberto crédito extraordinário de R$ 68 bilhões. Quem já é beneficiário não precisará requerer o pagamento das quatro parcelas, contanto que continue a atender os critérios de recebimento do auxílio.

A prorrogação do pagamento deve ampliar os gastos da União neste ano em mais R$ 100 bilhões. A despesa extra leva o governo a encostar em uma marca inédita, um rombo nas contas públicas de R$ 1 trilhão em 2020.

  • Entenda

> Benefício
Criado para ajudar pessoas de baixa renda a atravessarem a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial já pagou cinco parcelas de R$ 600. Mães que são chefe de família tinham direito a duas cotas, ou seja, R$ 1.200.

O governo anunciou a prorrogação do benefício, de mais quatro parcelas, desta vez no valor de R$ 300. Mães que são chefes de família continuam com direito a duas cotas, que equivalerão a R$ 600.
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro deste ano, independentemente do número de parcelas recebidas.

> Exclusões
Como forma de atualizar a lista de beneficiários e reduzir custos, o governo criou regras para excluir algumas pessoas do pagamento.

No Estado, estima-se de 62 mil pessoas deixarão de receber o benefício. A conta foi feitas por economistas.

Eles acreditam que 5% dos usuários que recebem o auxílio no Espírito Santo serão excluídos.
atualmente, mais de 1,2 milhões de beneficiários estão aptos a receber o auxílio no Estado.

O município com o maior número de cadastrados é a Serra (159 mil), seguida de Vila Velha (138 mil), Cariacica (127 mil) e Vitória (86 mil).

O total de dinheiro que foi pago no Espírito Santo é de R$ 2,1 bilhões.

> Novas regras
Deixarão de receber o auxílio:
– Trabalhador que tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ou tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial.
– Trabalhador com renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (mais de R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (acima de R$ 3.135).
– Residente no exterior.
– Preso em regime fechado.
– Quem em 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
– Tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a
R$ 300 mil reais.
– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

> Pagamento
Não haverá reabertura de cadastro no programa.
O calendário para pagamento das novas parcelas ainda não foi divulgado.
Os pagamentos do auxílio emergencial residual poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, com abertura automática em nome do titular.
Fonte: Ministério da Cidadania e Portal da Transparência.

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