Em resolução publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (09), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou regras e requisitos para a fiscalização de velocidade em vias públicas.
A mudança foi tomada após pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado. Bolsonaro havia dito que o objetivo era “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
A resolução proíbe que equipamentos de medição de velocidade sejam instalados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer área em que esteja fora da visão do condutor.
Os radares portáteis só poderão ser usados por autoridades e agentes de trânsito em fiscalizações, desde que não haja obstrução visão do equipamento.
As alterações entram em vigor a partir do próximo dia 1º de novembro em relação a novos radares. Os equipamentos que já estão em operação terão até 1º de novembro de 2021 para ser adequados.
Além disso, a localização dos equipamentos deverá ser divulgada nos sites dos órgãos de fiscalização com antecedência. A resolução ainda determina que as áreas monitoradas estejam devidamente sinalizadas.
