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Estado libera festas infantis para até 300 pessoas

O Estado liberou a realização de festas infantis em cerimoniais e espaços de lazer para até 300 pessoas. As medidas, autorizando as festas em meio à ...

A empresária Clara Victor comemora a volta dos eventos para crianças

Última atualização

A empresária Clara Victor comemora a volta dos eventos para crianças (Foto: Dayana Souza / AT)

O Estado liberou a realização de festas infantis em cerimoniais e espaços de lazer para até 300 pessoas. As medidas, autorizando as festas em meio à pandemia do coronavírus, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado neste sábado (31) e valem a partir da próxima terça-feira (03).

Dentre as principais medidas estão a liberação dos eventos apenas em cidade cuja classificação na matriz de risco seja “Baixo”.

Está proibida a liberação de espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviões e helicópteros e utilização de piscinas de bolinhas.

Os demais brinquedos destes espaços deverão ser higienizados constantemente e o distanciamento deverá ser respeitado.


SAIBA MAIS
Veja abaixo as regras determinada pelo Governo do Estado


Procedimentos Obrigatórios

  • Utilização pelos funcionários recreadores de trajes, incluindo o calçado, limpos e exclusivos para o ambiente interno do cerimonial/empresa, não devendo ser utilizados no trajeto casa-trabalho e vice-versa;
  • Organização do local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários;
  • Recomendação pela empresa para a lavagem das mãos e do rosto pelos funcionários antes do início da jornada de trabalho, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças;
  • Orientação aos funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho, incluindo o distanciamento social, o uso de máscaras, a higienização das mãos e os cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituição;
  • Reforço da determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além do uso de unhas curtas e limpas;
  • Limitação do acesso as dependências pelas empresas somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento;
  • Realização do atendimento ao público para agendamentos preferencialmente de forma on-line ou via telefone;
  • Utilização, sempre que possível, de locais abertos e arejados, se houver para as atividades de recreação coletivas, respeitando o distanciamento físico e evitado o uso de equipamentos ou materiais compartilhados;
  • Fornecimento da estrutura adequada (pias, dispensers de álcool gel) em locais estratégicos – de maior fluxo ou atividade para a adotação da prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o evento, especialmente na chegada ao cerimonial, ao se alimentar e antes e após atividades de recreação;
  • Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus em algum convidado, deverão ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da SESA e outras medidas pertinentes;
  • Informação ao público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal; e
  • Capacitação, antecipadamente, de toda a equipe de colaboradores e monitores sobre noções fundamentais de higiene, proteção e segurança sanitária que deverão ser adotadas durante todo evento, preferencialmente em cursos com profissionais de saúde e que tenham certificação.

ESTÁ PROIBIDO

  • Disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salinhas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros.
    • Demais brinquedos poderão ser disponibilizados, desde que higienizados a cada intervalo de uso e respeitando o distanciamento entre os convidados.
  • Disponibilização e o uso da piscina de bolinhas.
    • Cabe as empresas adotar todas as medidas relacionadas ao distanciamento físico, devendo levar em consideração a capacidade da equipe e das instalações para atender aos demais requisitos sanitários exigidos.” (NR)

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