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Polícia

Doleiros no Estado acusados de mandar R$ 484 milhões para o exterior ilegalmente

Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por envolvimento em um esquema que criou uma casa de ...

Última atualização

 (Foto: Pixabay)

Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por envolvimento em um esquema que criou uma casa de câmbio clandestina e possibilitou a movimentação de quase 90 mil dólares. As informações foram passadas pelo MPF.

De acordo com o órgão, os acusados enviaram de US$ 89.686.959,00 para contas no exterior por meio da realização de 1.168 operações de câmbio ilegais e consecutivas remessas de divisas. E, considerando a cotação atual do dólar de, em média, R$ 5,40, o montante desviado ultrapassaria a cifra de R$ 484 milhões.

Ainda segundo a denúncia do MPF, dos denunciados, dois eram proprietários e administradores de uma firma de logística empresarial e teriam transformado o negócio em uma casa clandestina de câmbio (qualificável como instituição financeira), dedicada à transferência ilícita de divisas com uso fraudulento do sistema bancário.

As investigações do Ministério Público apontam que eles operaram entre novembro de 2014 e julho de 2015 e que ainda teriam contado com a participação de um corretor de câmbio e do sócio e diretor de uma outra empresa.

Juntos, os quatro teriam enviado valores, principalmente, para China e Hong Kong, sem o uso de declarações de importação ou inserindo falsos dados de Declarações de Importação e seus respectivos conhecimentos de transporte (bill of ladings) e faturas.

Fraude

De acordo com o Ministério Público, a fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas.

As razões para as celebrações dos contratos de câmbio, declaradas pela empresa de dois dos acusados, e aceitas sem qualquer contestação pelo outro empreendimento, eram falsas. As operações cambiais foram realizadas em desacordo com a legislação cambial e só foram possíveis pela atuação (ou falta dela quando obrigados) dos corretores de câmbio de uma das firmas.

Crimes

Os donos da casa de câmbio foram denunciados pelo MPF pelos crimes previstos nos artigos 16 e 22 da Lei nº 7.492/86 (falsa operação de instituição financeira e evasão de divisas) e pelo artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), no âmbito do processo 5017497-78.2020.4.02.5001.

Já corretor de câmbio foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e associação criminosa. No caso do sócio e diretor, além de evasão de divisas e associação criminosa, ele também foi denunciado por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4, da Lei nº 7.492/86).

As investigações contaram com a participação das instituições conveniadas do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), entre elas informações importantes, autorizadas judicialmente, trazidas pela Receita Federal do Brasil.

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