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Advogados são contra quarentena de processos

Uma medida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não tem agradado aos advogados. Para evitar a Covid-19, processos do Tribunal de Justiça ...

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o advogado Rivelino Amaral diz que haverá uma demora “incalculável” (Foto: Acervo Pessoal)

Uma medida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não tem agradado aos advogados. Para evitar a Covid-19, processos do Tribunal de Justiça passam por quarentena de três dias. Porém, advogados são contra a determinação, já que, para eles, isso atrasa os processos.

A medida, para aguardar três dias para que os processos sejam manejados, consta no ato normativo 88/20, sobre retorno gradual das atividades presenciais.

"O cuidado deve ser pessoal, e  não impor restrições ao trabalho dos advogados  e dos servidores públicos", Flavio Fabiano, advogado criminalista  (Foto: Assessoria)Segundo o ato normativo, os processos deverão ser localizados em sala ou local específico e arejado e, quando manejados, o servidor deverá fazer uso dos equipamento de proteção individual e observar protocolos de segurança necessários.

O professor de Processo Penal e advogado criminalista Rivelino Amaral explica que a deliberação faz com que os processos demorem mais, já que, a cada pessoa que toca o processo, é preciso aguardar três dias para tocá-lo novamente.

“Isso vai trazer uma morosidade incalculável para os processos e, consequentemente, uma demora maior nas respostas que o Estado tem de dar para a sociedade”.

“Embora a proteção à vida, saúde e à integridade física das pessoas tenha de ser preservada, o Tribunal de Justiça precisa disponibilizar outro mecanismo de proteção das pessoas e dos processos”, afirma Rivelino.

"A medida vem atrasando muito mais os processos. Os casos mais preocupantes são os que têm pedido de urgência", Kelly Andrade, advogada  (Foto: Divulgação)A advogada Kelly Andrade, que é contra a medida, disse que, na prática, essa espera vem atrasando muito mais os processos. “Os casos mais preocupantes são os que têm pedido de urgência”.

O advogado criminalista e eleitoral Flávio Fabiano destaca que a quarentena é aplicável às pessoas, e não a objetos. Para ele, para manuseio de autos podem ser usadas luvas.

“Fere o direito dos advogados de ter acesso aos autos e de uma rápida e imediata resposta do Poder Judiciário em demandas urgentes, como em habeas corpus, pedidos de liberdade provisória ou imposição de outra medida cautelar, antecipações de tutela para internação e remédios, entre outros”.

O infectologista Moacir Soprani recomenda que, em caso de manuseio, a higiene das mãos deve ser feita antes e depois, com o uso da máscara.

O TJ-ES respondeu, por nota, que a medida foi extraída da nota técnica 49/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e terá validade enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia.


Saiba mais


  • O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que os processos recebidos nas unidades do Judiciário deverão aguardar quarentena de três dias para serem manejados.

  • A medida consta no ato normativo 88/20, sobre retorno gradual das atividades presenciais. Segundo o ato, os processos deverão ser localizados em sala ou local específico e arejado e, quando manejados, o servidor deverá fazer uso dos equipamento de proteção individual e observar os protocolos de segurança necessários. A medida foi extraída da nota técnica 49/2020 da Sesa.

  • Advogados se mostraram contra a medida, afirmando que isso pode causar ainda mais demora para que processos tenham respostas.

Fonte: TJ-ES e especialistas consultados.

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