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Economia

Decisão do Supremo dá a 20 mil direito de aumentar a aposentadoria

Quem trabalhou em áreas com risco à saúde poderá usar períodos de afastamento por doença para antecipar a aposentadoria do Instituto Nacional do ...

Geraldo Benício disse que decisão era esperada e “é justa com quem trabalhava em condições insalubres”

Última atualização

Quem trabalhou em áreas com risco à saúde poderá usar períodos de afastamento por doença para antecipar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), e deve afetar 20 mil beneficiários que se aposentaram nos últimos 10 anos. Eles poderão solicitar a revisão para recalcular o valor inicial da renda.

Geraldo Benício disse que decisão era esperada e “é justa com quem trabalhava em condições insalubres” (Foto: Divulgação)

A estimativa é do advogado previdenciarista Geraldo Benício. Segundo ele, a decisão do STF já era esperada. “É uma decisão que é mais justa com quem trabalhava em condições insalubres”, disse.

Para que o recálculo do valor inicial da renda seja considerado, o beneficiário deve ter algum período de afastamento por doença enquanto exercia atividade profissional insalubre ou perigosa.

Quando a causa da incapacidade não é uma doença ocupacional, o auxílio-doença é chamado de previdenciário. Se o afastamento tem motivação ocupacional, o benefício é acidentário, que era o único que o INSS incluía na contagem de tempo até então.

A advogada Renata Prado cita duas hipóteses em que é possível pedir a revisão da aposentadoria com essa decisão.

“Tem o caso do aposentado que usou o tempo especial sem ter convertido o período de afastamento, ou aquele que teve de trabalhar o período equivalente ao do afastamento para se aposentar”.

Segundo Renata Prado, o aposentado deve procurar o auxílio de um advogado previdenciário, ingressando com uma ação na Justiça Federal, que poderá ser na Justiça Especial, se a ação for de até 60 salários mínimos, ou comum, se ultrapassar esse valor.

A chefe da unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória, Aline Pacheco, explica que aposentados que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.090) podem obter o suporte de um defensor público.

“A solicitação deve ser feita de forma on-line, pelo site www.dpu.def.br/endereco-espirito-santo. Ele deve informar o assunto e explicar sua situação, além de entregar uma lista de documentos necessários”, destacou.

Procurado pela reportagem, o INSS informou que como o processo se encontra em âmbito judicial, não há nada de concreto ou normatizado a respeito.

Perícia pela internet do INSS está em fase de testes

Começou ontem o projeto-piloto de perícia médica a distância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença.

Fachada de agência do INSS. (Foto: Marcello Casal Jr/Agênci Brasil)A chamada teleperícia atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto-piloto prevê exames médicos a distância e vai abranger trabalhadores de empresas que têm acordos de cooperação com o instituto.

Por enquanto, a teleperícia estará disponível para um grupo restrito de segurados que trabalham em empresas que têm médicos do trabalho para atender os empregados.

O atendimento deverá ser agendado pelo empregador em comum acordo com o empregado e deverá ser realizado nas instalações da própria empresa, com a presença do médico do trabalho.

O profissional da empresa vai fazer os testes e responder às perguntas do perito do INSS. O segurado não vai precisar, inicialmente, ir a uma agência do INSS.

O perito, após a teleperícia, poderá conceder ou não o benefício, ou solicitar a realização de exame presencial em uma agência.


ENTENDA


Decisão da Justiça

> O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentava impedir que o auxílio-doença previdenciário pudesse ser contado como tempo especial.
> Com isso, fica valendo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplica essa contagem ao período de afastamento por doença.
> Com isso, há a possibilidade de muitos dos que trabalharam em atividades especiais pudessem se aposentar antecipadamente, ou recalcular o valor inicial de sua aposentadoria.

Auxílios-doença

> Quando um trabalhador que está em dia com o INSS precisa se afastar da atividade porque está doente, ele tem direito a uma renda mensal.
> Trata-se do antigo auxílio-doença, chamado desde 2019 de auxílio por incapacidade temporária.
> Há dois tipos de auxílios: o previdenciário e o acidental.
> O previdenciário tem esse nome quando a incapacidade temporária não tem relação com a atividade profissional do segurado.
> Já o acidental é quando o afastamento do trabalho resulta de doença ocupacional, ou seja, relacionada ao trabalho do segurado do INSS.

Tempo especial

> O tempo de trabalho formal (com contribuição ao INSS) com exposição constante a agentes insalubres é chamado de especial.
> Os anos de trabalho são multiplicados por um fator e, com isso, eles valem mais na contagem do tempo para a aposentadoria.
> Para homens cada ano especial é convertido em quatro anos comuns.
já para mulheres, cada ano de trabalho especial equivale a 2 anos de trabalho comum.
> Ruído acima dos limites permitidos, contato com materiais biológicos (sangue, por exemplo) ou com produtos químicos são exemplos de agentes insalubres.
 >Desde abril de 1995, a exposição aos agentes de risco deve ser comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do beneficiário.

Quem pode pedir

> A conclusão do caso na Justiça beneficia os trabalhadores que moveram ações contra o INSS para antecipar suas aposentadorias.
> Mas também cria a possibilidade de revisão judicial de benefícios que foram concedidos sem a contagem do tempo especial no auxílio.
> Para ter chance de brigar por essa revisão, o beneficiário precisa cumprir os seguintes requisitos:
> Ter recebido auxílio-doença previdenciário enquanto estava exercendo atividade especial.
> Estar aposentado pelo INSS há menos de 10 anos, contados do saque do primeiro salário.
> Ter se aposentado com mais do que os 15 anos de carência para a aposentadoria por idade.

Como pedir a revisão da aposentadoria

> Como a decisão ainda não foi normatizada pelo INSS, a solução para o beneficiário é entrar com um processo na Justiça Federal, uma vez que o INSS é uma autarquia federal.
> Nesse caso, é importante buscar um advogado previdenciário, que é especializado na área, e poderá dar seguimento à ação.
> Se o processo for no valor de até 60 salários mínimos (R$ 62.700), a competência é do Juizado Especial Federal. Já se for superior a esse valor, a competência é do Juizado Comum Federal.

Defensoria Pública da União

> Para aqueles cuja renda é de até dois salários mínimos (R$ 2.090), há a opção de, ao invés de pagar um advogado, solicitar apoio da Defensoria Pública da União (DPU) de forma gratuita.
> Até o próximo dia 15, o atendimento da DPU está sendo feito totalmente pela internet.
> Para fazer a solicitação, será necessário acessar o site www.dpu.def.br/endereco-espirito-santo
para os municípios de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama, será necessário enviar um e-mail para [email protected] ou ligar para os números (27) 98151-0120 e (27) 98151-0116 para solicitar atendimento.
> Já para os municípios atendidos pela unidade em Vitória, deve-se clicar em “Vitória” e no botão verde “Agendamento Eletrônico”.
> Na página seguinte, deve-se preencher o assunto, o tipo de agendamento, escolher a data e horário e preencher as informações pessoais.
> Também será necessário preencher um formulário complementar, enviando os seguintes documentos:
> Carteira de identidade; CPF; Carteira de Trabalho ou cinco últimos comprovantes de recolhimento de contribuições do INSS; comprovante de residência; comprovante de renda do núcleo familiar; decisão que indeferiu o pedido de concessão ou prorrogação do benefício; CNIS que deve ser solicitado no INSS.
> Além de documentos médicos como prontuário dos locais onde fez tratamento, laudo médico atual e todos os laudos e exames ligados à doença.

Fontes: STF, STJ, INSS e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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