- Vitória, ES 26°C

Vitória 26°C

Anúncio
Polícia

Acusado alegou que cachorro estava com “fome e em sofrimento”

O homem de 32 anos acusado de amarrar um cachorro em um carro e arrastá-lo até a morte, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, prestou depoimento na ...

Câmera flagrou o motorista arrastar o cão até a morte

Última atualização

Câmera flagrou o motorista arrastar o cão até a morte (Foto: Reprodução/Vídeo)O homem de 32 anos acusado de amarrar um cachorro em um carro e arrastá-lo até a morte, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, prestou depoimento na Delegacia Regional de São Mateus após se entregar e confessar o crime. Ele foi autuado por maus-tratos aos animais.

De acordo com o delegado Leonardo Malacarne, que fez a prisão em flagrante, o acusado, que não teve a identidade divulgada pela polícia, alegou ter matado o cachorro por notar que ele estava sofrendo e com fome.

“O acusado disse que encontrou com esse cachorro e viu que ele estava sofrendo, com fome, por isso achou melhor sacrificar”, contou o delegado.

Malacarne declarou que o ato não é justificável. “Para nós o motivo é indiferente, pois não tem justificativa nenhuma. Ele não pode pegar um cachorro de rua, achar que o animal está sofrendo e sacrificar. Isso não é decisão dele. Independente de qualquer coisa, ele praticou um crime”, afirmou.

Mesmo com a alegação dada em depoimento, informações do dia da prisão foram de que o acusado havia brigado com um amigo e matado o cachorro como “vingança” e em um momento de raiva.

Ainda de acordo com o delegado, o acusado foi autuado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. “Essa lei foi modificada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumentou a pena, que era de 3 meses a um ano, para de 2 a 5 anos de prisão”, explicou.

Como a pena é superior a quatro anos, ela não é afiançável. “O acusado foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de São Matheus e nesta quarta  (14) terá uma audiência de custódia”, contou o delegado.

Lei mais rígida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 29 de setembro a Lei 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltrata animais. A nova lei pune com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

Atualmente, a lei de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

LEIA MAIS E VEJA O VÍDEO DO CRIME:

VÍDEO| Motorista amarra cachorro em carro e arrasta até a morte

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.