Após uma menina de 10 anos, grávida por estupro, ter de sair do Estado para fazer um aborto garantido por lei, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo que a União e o Estado implementem, no SUS, ao menos um serviço de referência para a realização do procedimento de interrupção de gravidez nas situações permitidas por lei.
A ação obriga o Estado e a União a dar início, num prazo de 30 dias, à contratação de profissionais especializados e à aquisição de equipamentos para o aborto em gestações acima de 22 semanas – foi a ausência desses recursos no Espírito Santo que fez com que a criança tivesse que viajar para Pernambuco.
A ação também impõe que os envolvidos mantenham sigilo com relação a quem procura o atendimento, que deve ser imediato e célere, independente da idade gestacional. Em decisão liminar, o MPF pede ainda que seja criado um sistema de regulação específico para os atendimentos. A multa para o não cumprimento dos pedidos é pesada: no valor mínimo de R$ 5 milhões, para a União e o Estado.
Drama

“Além do drama sofrido pela criança, o caso revelou para a sociedade capixaba a incapacidade dos serviços públicos de saúde instalados no Estado em acolher e, em determinadas hipóteses, oferecer o tratamento adequado às vítimas de violência sexual que optarem pela interrupção da gravidez”, afirmou.
A ação também cita o polêmico debate moral sobre as questões envolvendo o aborto e enfatiza a laicidade do Estado. “Em um Estado laico, a liberdade de culto e de concepções filosóficas não devem guiar o tratamento estatal dispensado às vítimas de violência sexual. Os serviços públicos de saúde e assistência social devem estar em condições de receber as demandas sociais relativas ao aborto em estrita observância à ordem jurídica, elemento impessoal e apartado das concepções parciais da sociedade, apto a conferir uma decisão racional sobre os mais diversos temas”.