Em uma sequência de 10 anos, um dado chama a atenção: o número de divórcios já é o menor se comparado com os de uma década no Estado.
De janeiro a agosto deste ano, o Estado teve 4.572 divórcios extrajudiciais e judiciais registrados em cartórios e na Justiça, considerando as averbações em Cartórios de Registro Civil.
No mesmo período do ano passado foram 8.524, segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).
Pela média mensal até o momento, de 571 ao mês, e os quatro meses restantes do ano, o Estado deverá ter cerca de 7 mil registros até dezembro, número bem inferior ao total dos últimos 10 anos, com média de 13 mil separações anuais.
Membro do Sinoreg e tabelião de Notas e registrador civil de Jerônimo Monteiro, Bruno Bittencourt Bittencourt diz que a queda deste ano tem um significado.
“Este ano vão ter menos divórcios, mas isso não significa que os casais estejam mais felizes. É por conta da pandemia. Só temos as informações dos divórcios formalizados. A gente não sabe o que ocorre dentro de casa. Talvez, as pessoas tenham se separado e não formalizado, por medo. Daqui a algum tempo, vamos perceber que os divórcios vão dar uma disparada”.
A advogada Lidiane Zumach, atuante em Direito de Família, concorda com esse entendimento. “Acredito que a redução dos divórcios se deve à ausência de formalização da situação dos casais”.
Além disso, ela observa que muitas situações dependem de intervenção judicial. “Só é possível que o divórcio seja realizado no cartório quando existe consenso entre as partes e quando não existem filhos menores ou incapazes. Porém, as ações judiciais foram extremamente prejudicadas em decorrência da Covid-19.”
Ela destaca que o divórcio extrajudicial é o mais indicado por evitar o desgaste de uma ação litigiosa e por ser mais rápido. “Esse tempo varia de cada caso, mas, geralmente, em uma semana tudo é resolvido. Porém, grande parte dos casais diverge quanto ao patrimônio, guarda e pensão dos filhos, o que impede que seja feito em cartório”.
Considerando a sua prática de escritório, a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-ES), Flavia Brandão, considera que, anualmente, cerca de 30% dos casos referem-se a divórcio extrajudicial, e 70%, judicial.
