A partir de segunda-feira (27), aposentados e pensionistas que solicitarem empréstimos consignados terão até 90 dias para começar a pagar. O prazo foi autorizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). As mudanças têm como objetivo facilitar o acesso ao crédito para esse grupo durante a pandemia.
Mara Regina Picalo Helmer, da Divisão de Benefícios e Serviço de Manutenção da gerência executiva do INSS em Vitória, explicou que, apesar da nova regra, as instituições financeiras não são obrigadas a oferecer 90 dias de carência. “O que o INSS fez foi autorizar esse prazo por causa da pandemia, mas cada instituição é livre para definir”, destacou. Mesmo não se tratando de obrigatoriedade, há uma tendência de que os bancos sigam a orientação.

O desbloqueio é realizado por meio de uma pré-autorização, que é requisito para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado”, informou o INSS.
Além dessas medidas, uma terceira mudança foi autorizada: o limite máximo de cartão de crédito concedido aos segurados passa de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício. Ou seja, para quem recebe benefício no valor do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045, o limite será de até R$ 1.672.
Diferente das outras medidas, que têm validade até 31 de dezembro deste ano, essa mudança tem caráter permanente.
Apesar de facilitar o acesso ao consignado na pandemia, a norma não altera o valor que o aposentado ou pensionista poderá pegar.
Ou seja, o empréstimo não pode comprometer mais que a margem consignável, que equivale a 35% da renda mensal do segurado.
Desses, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
DETALHES
NOVAS REGRAS
Bloqueio de consignado
- Redução para 30 dias do período de bloqueio do crédito consignado. Hoje, o aposentado ou pensionista só pode fazer o empréstimo 90 dias após a concessão do benefício.
Carência
- O texto também determina que, durante o estado de calamidade pública decorrente da crise, o INSS aumente o prazo para descontar o valor da primeira parcela.
- A nova recomendação autoriza operações de empréstimo com um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.
- Essa carência não pode afetar o prazo de 84 meses que o aposentado tem para terminar de pagar o empréstimo.
Cartão de crédito
- O limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito foi fixado em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
- Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 2 mil, o limite de cartão de crédito dele poderá ser de R$ 3,2 mil.
PRAZOS
- As regras passarão a valer na segunda-feira e têm validade até o dia 31 de dezembro, com exceção do limite para operações com cartão, cujas mudanças são permanentes.
NÃO MUDOU
- A norma não muda o valor que o aposentado ou pensionista poderá pegar. Ou seja, o empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal. Desses, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.