O Ministério Público do Distrito Federal está investigando uma possível relação entre o caso do estudante picado por uma cobra naja com o comércio ilegal de animais exóticos e silvestre. Um procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber).
No criadouro ilegal onde o estudante de veterinária foi picado, outros 16 animais foram encontrados. O estudante foi socorrido a tempo e, após um período na UTI, recebeu alta e voltou para casa.
Desde que o caso foi descoberto, diversas denúncias foram feitas junto ao Ministério Público e à Polícia Civil.
Segundo a legislação ambiental, a criação de serpentes peçonhentas é proibida. A naja, vale ressaltar, não é uma espécie do Brasil.
“A criação de naja no Brasil, assim como de qualquer réptil exótico, é proibida com base na legislação existente. O artigo 4ª da Lei nº 5.197/67 determina que nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei. O artigo 31 da Lei nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Há também a Portaria do Ibama nº 93/98 e o Decreto nº 6.514/67 que, respectivamente, versam sobre importação e exportação da fauna silvestre e infrações e sanções administrativas ao meio ambiente”, informou o Ministério Público.
