Uma nova modalidade de crédito imobiliário será ofertada pelos bancos em breve. Trata-se de uma forma de fazer o refinanciamento de um imóvel, sem pagar juros mais altos por isso. A medida foi apresentada pelo Banco Central.
O potencial da medida é de R$ 60 bilhões, considerando o espaço que os mutuários têm nos atuais financiamentos imobiliários.
Com a nova forma de operação de crédito, famílias e empresas vão poder utilizar um mesmo imóvel em mais de uma operação de empréstimo. A vantagem sobre outras modalidades é o juro menor desse tipo de financiamento.
Chamado de compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, a modalidade permite que alguém que tenha financiado um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e já pagou R$ 400 mil, possa ir ao banco e pegar “de volta” parte desse valor já pago nas mesmas condições do contrato original do empréstimo.
Segundo o chefe do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino, a taxa de juros da nova operação tem que ser menor ou igual à taxa original da operação de financiamento. O prazo não pode ser superior ao da operação original e a relação entre o valor do empréstimo e a garantia é de 80%.
“Gostamos dessa medida pelo seguinte. A pessoa fez um empréstimo de R$ 300 mil e deve R$ 150 mil. Ela já tem histórico positivo no sistema financeiro”, disse.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as áreas técnicas dos bancos estão avaliando quando a operação estará disponível para os clientes.
Medida libera dinheiro para as empresas
A mesma medida provisória que possibilitou o refinanciamento de imóveis, também regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O volume potencial da linha é de até R$ 120 bilhões.
A taxa de juro é de livre pactuação e o prazo mínimo é de trinta e seis meses, com carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.
Pelo menos 80% do novo programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
Os recursos são destinados ao capital de giro e o banco não pode vincular a concessão ao pagamento de dívidas anteriores. O risco de calote e os recursos são dos bancos. O governo não entra com compartilhamento de risco, como acontece no Pronampe.
