Com o objetivo de facilitar a tomada de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas durante a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) três novas medidas.
Elas aumentam os prazos de pagamento e também o limite para compras. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União. Uma delas é a redução para 30 dias do período de bloqueio do crédito consignado. Hoje, o aposentado só pode fazer a modalidade de empréstimo 90 dias após a concessão do benefício.
Outra medida é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela, sem que isso afete o prazo de 84 meses para a liquidação da dívida.
A terceira medida publicada na resolução é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando para 1,60 (um inteiro e 60 centésimos) vez o valor da renda mensal do aposentado ou pensionista.
Atualmente, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,4. “Se o aposentado ganha hoje R$ 2 mil, o limite do cartão de crédito dele seria de R$ 2.800. Com essas novas orientações, poderá ser de R$ 3.200”, explicou o economista Marcelo Loyola Fraga.
Diferentemente das demais recomendações, essa alteração poderá ser mantida após o fim da crise do novo coronavírus. “Isso tudo é positivo pois neste momento é importante a liberação de veredito de maneira cautelosa para aumentar o poder de compra das pessoas”, explicou o economista.
A resolução não muda o valor que o aposentado ou pensionista poderá pegar. Ou seja, o empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal da pessoa que opta pelo dinheiro, que é chamada de margem consignável. Desses 35%, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
Por meio de nota, o INSS informou que publicará, em breve, um normativo sobre as recomendações do CNPS. A reportagem entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para comentar sobre as novas medidas, mas até o fechamento desta edição, não obteve resposta.
Mudanças vão chegar em boa hora
As novas medidas para a concessão de empréstimos consignados agradaram a aposentados e pensionistas. Um deles é Antônio Carlos Leão de Matos, de 62 anos.
Ele destacou que fez vários empréstimos e não vai hesitar de aproveitar as novas facilidades, caso tenha necessidade. “O dinheiro da aposentadoria é pouco para a maioria dos beneficiários e essas mudanças vieram numa boa hora, momento em que muitos estão precisando”.
Ele salientou que, com a pandemia, a situação financeira dos aposentados ficou mais complicada. “Muitos estão ajudando os filhos, que não podem trabalhar. Mas é preciso ter cautela na hora de pegar empréstimo, não podemos deixar de lado a consciência”, afirmou Antônio.
Sindicato faz alerta para dívidas não se acumularem
A pandemia da Covid-19 fez com o assédio das financeiras a aposentados e pensionistas aumentasse em cerca de 20%, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Jânio Araújo. Ele destacou que a situação é preocupante e pediu cautela aos beneficiários do INSS.

Ele destacou que esse tipo de assédio prejudica o aposentado. “Muitas vezes o aposentado não tem a necessidade e acaba fazendo o empréstimo. Ele compromete outras obrigações dele, como comprar remédios, plano de saúde e alimentação”, ressaltou.
O presidente pediu mais cautela aos aposentados na hora de fazer o empréstimo consignado. Ele afirmou que a prática só é válida se a pessoa realmente estiver precisando do dinheiro. Esses cuidados evitam o endividamento.
“O aposentado só deve fazer em caso de extrema necessidade, para que ele não perca o pode aquisitivo dele. E ainda tem um agravante: quando o aposentado está acabando o empréstimo, a financeira liga e empurra outro. Muitas vezes o aposentado fica comprometido por 10 anos pagando empréstimo”.
Jânio também destacou que muitos aposentados se animaram com as novas recomendações do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para a concessão de empréstimos consignados.
“Tem aposentados que estão vibrando com essas recomendações, mas nós somos contra o comprometimento do benefício do aposentado. Pela experiência que temos, o aposentando acaba comprometendo mais do que pode nesses empréstimos. Por isso que nós pedidos para ter cuidado e só fazer se o aposentado estiver precisando mesmo do valor”.
Detalhes
Carência de 90 dias
-
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS três medidas que visam facilitar a tomada de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
-
As recomendações foram publicadas em uma resolução na segunda-feira no “Diário Oficial da União”.
Primeira medida
-
Uma das medidas é a redução para 30 dias do período de bloqueio do crédito consignado. Hoje, o aposentado ou pensionista só pode fazer o empréstimo 90 dias após a concessão do benefício.
Segunda medida
-
O texto também determina que, durante o estado de calamidade pública decorrente da crise, o INSS aumente o prazo para descontar o valor da primeira parcela. A nova recomendação autoriza operações de empréstimo com um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Essa carência não pode afetar o prazo de 84 meses que o aposentado tem para terminar de pagar o empréstimo.
Terceira medida
-
De acordo com o documento, o INSS deve fixar o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
-
Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 2 mil, o limite de cartão de crédito dele poderá ser de R$ 3,2 mil (x1,6). Antes, o máximo de limite que ele teria era de R$ 2,8 mil (x1,4).
Não mudou
- A resolução não muda o valor que o aposentado ou pensionista poderá pegar. Ou seja, o empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal da pessoa que opta pelo dinheiro. Desses 35%, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
Fonte: Resolução 1339/20.
