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Economia

Justiça diz que motorista é empregado de aplicativo

A Justiça do Trabalho reconheceu o motorista Wanderson Souza Rangel, de 43 anos, como empregado da Uber, e condenou o aplicativo a pagar verbas como ...

Wanderson trabalhou por 3 anos no Uber e foi excluído no Carnaval, por cancelar corridas até locais perigosos

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Wanderson trabalhou  por 3 anos no Uber e foi excluído no Carnaval, por cancelar corridas até locais perigosos (Foto: Acervo pessoal)

A Justiça do Trabalho reconheceu o motorista Wanderson Souza Rangel, de 43 anos, como empregado da Uber, e condenou o aplicativo a pagar verbas como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de recolher o INSS.

O caso tramita na 6ª Vara do Trabalho de Vitória e a decisão foi publicada na última quinta-feira (22).

Wanderson afirmou que trabalhou como motorista de Uber durante três anos. Durante o Carnaval deste ano, ele foi excluído e afirmou que isso ocorreu porque ele cancelava corridas que eram destinadas a locais perigosos.

Em maio, ele e o advogado trabalhista Pedro Zattar Eugênio, do escritório Polastri e Zattar, ingressaram em uma ação contra a plataforma, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.

“Se fosse um mero aplicativo, cobraria apenas uma mensalidade fixa. Mas a Uber gerencia tudo, tem controle sobre os motoristas, pode excluir eles. Se o motorista acelerar ou frear muito, na hora a Uber pode mandar uma mensagem para eles. Os motoristas não têm toda essa autonomia”, disse Zattar.

Ele afirmou que a decisão que deu a vitória ao motorista foi baseada nos princípios que configuram uma relação trabalhista.

“Havia a pessoalidade, que impedia que outra pessoa realizasse o trabalho. A onerosidade, pois a Uber pagava o Wanderson mensalmente. O outro é a habitualidade, ou seja, o trabalho era realizado diariamente. E tem ainda a subordinação, ele não poderia fazer o preço que quisesse, além de poder ser punido por algumas questões”.

Já a juíza Ândrea Carla Zani, que julgou o processo, destacou que é preciso olhar os princípios do direito aos olhos da modernidade.

“Essas relações que existem com aplicativos são coisas muito modernas e foge um pouco do âmbito do direito do trabalho clássico. É preciso instituir se a empresa existiria sem o trabalhador. Eles têm muitas ordens a serem seguidas, apesar de não serem claras”.

“Comprei carro zero e fiquei com a dívida”, diz profissional

O motorista Wanderson Souza Rangel, de 43 anos, que ganhou o processo e foi reconhecido como empregado da Uber, destacou que foi excluído pela empresa este ano.

“Isso porque eu cancelava a corrida para bairros perigosos. Tinha acabado de comprar um carro zero, de R$ 45 mil, e fiquei com esta dívida para pagar”, afirmou.

Ele destacou que ficou revoltado com a situação. “Senti que fui passado para trás. Porque eu trabalhava 3 anos com uma empresa, e além de não terem pago quase nada para mim, não recolhiam nada para o Estado. Não assinava a carteira. Sempre quem está na ponta da corda, sofre. Sei de outros motoristas que também entraram na Justiça”.

O outro lado

Em nota encaminhada à redação de A Tribuna, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão, assim como tem feito em outros casos já julgados no país. Leia abaixo a nota da Uber na íntegra.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados por Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

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