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Economia

Aposentadoria especial para 33 profissões

Enfermeiro, vigilante, metalúrgico, médico. Essas são algumas profissões que têm o direito à aposentadoria especial, concedida pelo Instituto ...

Prédio do INSS em Bento Ferreira, Vitória.

Última atualização

Rigidez dos requisitos exigidos e demora acabam levando os segurados a procurar o Judiciário. (Foto: Ademir Ribeiro)

Enfermeiro, vigilante, metalúrgico, médico. Essas são algumas profissões que têm o direito à aposentadoria especial, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, na maioria das vezes, profissionais dessas categorias e outros cargos precisam ir à Justiça.

São 33 profissões que podem requerer o benefício de forma especial. As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.

A advogada previdenciarista Geane Miller Manchesther explicou quem tem direito à concessão de benefício especial por insalubridade e periculosidade.

“Qualquer trabalhador que exerça atividade com agente nocivos, como calor, ruídos, poeira minerais e outras coisas, desde que excedam o limite de tolerância determinado em lei”, disse.

A concessão deveria ser feita através do próprio INSS. Mas, na prática, não é isso que acontece. Muitos trabalhadores precisam ingressar na Justiça devido à rigidez dos requisitos exigidos pelo Instituto, além da demora. Geane explicou que uma das dificuldades é uma mudança na lei.

Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.

“Foram muitas mudanças na lei. Até 1995 era por categoria profissional e era mais fácil, estava descrito na tabela quem tinha o direito. A partir de 1995 foram exigidas outras coisas como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico. Essas questões deixam o processo mais rígido e mesmo levando tudo, dificilmente o INSS concede”, disse.

As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

“Na Justiça, o trabalhador tem que comprovar que ele exerceu as atividades no período que ele pediu o enquadramento, juntar o PPP, o laudo técnico e algumas vezes o juiz pede a perícia técnica feita, em regra por um engenheiro”, explicou a advogada.

Ela explicou que para atingir a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar 25 anos de atividade nociva à saúde.

“Se comprovar, nesse caso não tem fator previdenciário e ele aposenta com 100%. Quando ele não tem os 25 anos exigidos, a gente converte o tempo especial em comum”, finalizou.


SAIBA MAIS


Aposentadoria especial

  • São 33 profissões que podem pedir o direito de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
  • A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
  • Porém, segundo especialistas, por causa da rigidez na concessão do benefício, a maioria precisa ir à Justiça para obter a aposentadoria.
  • Alguns fatores dificultaram este processo, como uma mudança na lei, que ocorreu em 1995.
  • Desde abril de 1995, a profissão não é mais o fator que determina o direito ao tempo especial para a aposentadoria do INSS.
  • Para ter a contagem especial da aposentadoria, após abril de 1995, é preciso comprovar que há risco para a saúde no trabalho.
  • A profissão, porém, ainda pode ser uma boa referência para averiguar se há a possibilidade de conseguir o direito ao benefício.

As profissões

  • Aeroviário
  • Auxiliar de enfermeiro
  • Auxiliar de tinturaria
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador gráfico
  • Eletricista ( acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais
  • Gráfico
  • Maquinista de trem
  • Médico
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Tratorista (grande porte)
  • Operador de caldeira
  • Operador de raios-x
  • Operador de câmara frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de pistola
  • Soldador
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de construção civil (grandes obras)

Motivos

  • Há motivos para que alguns profissionais consigam na Justiça a aposentadoria com tempo especial.

Auxiliar de laboratório

  • A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria.

Enfermeiro

  • Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo).

Metalúrgico

  • Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído.
  • A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS.

Motorista (carga inflamável)

  • Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995.

Vigilante

  • Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador.
  • Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial.

Mudanças

  • O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado com uma contagem vantajosa do tempo de contribuição ao INSS.
  • O acúmulo de tempo especial pode resultar na concessão da aposentadoria antecipada e ainda com valor mais elevado.
  • Em novembro de 2019, a reforma da Previdência reduziu as vantagens financeiras, mas manteve a antecipação do benefício.
  • Antes da reforma, o segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um período na atividade que variava conforme o grau de risco.

Como comprovar

  • Não é mais aceito pedir a aposentadoria especial diretamente na Justiça.
  • O segurado precisa ter a negativa do INSS ou aguardar o prazo estipulado para análise do pedido antes de recorrer judicialmente.
  • Atualmente, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta ao segurado sobre a concessão ou não.
  • Documentação pedida
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • Carteira de Trabalho.

Importante

  • É possível ainda apresentar testemunhas, como antigos colegas de trabalho, e os processos de aposentadoria destes trabalhadores.
  • Na justiça, o juiz irá analisar todas as provas já apresentadas ao INSS, mas pode pedir ainda novos documentos e provas periciais.
  • Depois que o processo no INSS e o recurso administrativo na Junta de Recursos terminaram sem a aposentadoria especial ter sido concedida, o próximo passo é entrar com o processo na Justiça.
  • Nos juizados especiais federais, é possível entrar com processo sem o auxílio de advogado e o procedimento é mais rápido.
  • No entanto, o valor da causa fica limitado a 60 salários mínimos

Fonte: Jornal Agora São Paulo.

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