Enfermeiro, vigilante, metalúrgico, médico. Essas são algumas profissões que têm o direito à aposentadoria especial, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, na maioria das vezes, profissionais dessas categorias e outros cargos precisam ir à Justiça.
São 33 profissões que podem requerer o benefício de forma especial. As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.
A advogada previdenciarista Geane Miller Manchesther explicou quem tem direito à concessão de benefício especial por insalubridade e periculosidade.
“Qualquer trabalhador que exerça atividade com agente nocivos, como calor, ruídos, poeira minerais e outras coisas, desde que excedam o limite de tolerância determinado em lei”, disse.
A concessão deveria ser feita através do próprio INSS. Mas, na prática, não é isso que acontece. Muitos trabalhadores precisam ingressar na Justiça devido à rigidez dos requisitos exigidos pelo Instituto, além da demora. Geane explicou que uma das dificuldades é uma mudança na lei.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.
“Foram muitas mudanças na lei. Até 1995 era por categoria profissional e era mais fácil, estava descrito na tabela quem tinha o direito. A partir de 1995 foram exigidas outras coisas como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico. Essas questões deixam o processo mais rígido e mesmo levando tudo, dificilmente o INSS concede”, disse.
As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.
“Na Justiça, o trabalhador tem que comprovar que ele exerceu as atividades no período que ele pediu o enquadramento, juntar o PPP, o laudo técnico e algumas vezes o juiz pede a perícia técnica feita, em regra por um engenheiro”, explicou a advogada.
Ela explicou que para atingir a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar 25 anos de atividade nociva à saúde.
“Se comprovar, nesse caso não tem fator previdenciário e ele aposenta com 100%. Quando ele não tem os 25 anos exigidos, a gente converte o tempo especial em comum”, finalizou.
SAIBA MAIS
Aposentadoria especial
- São 33 profissões que podem pedir o direito de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
- A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
- Porém, segundo especialistas, por causa da rigidez na concessão do benefício, a maioria precisa ir à Justiça para obter a aposentadoria.
- Alguns fatores dificultaram este processo, como uma mudança na lei, que ocorreu em 1995.
- Desde abril de 1995, a profissão não é mais o fator que determina o direito ao tempo especial para a aposentadoria do INSS.
- Para ter a contagem especial da aposentadoria, após abril de 1995, é preciso comprovar que há risco para a saúde no trabalho.
- A profissão, porém, ainda pode ser uma boa referência para averiguar se há a possibilidade de conseguir o direito ao benefício.
As profissões
- Aeroviário
- Auxiliar de enfermeiro
- Auxiliar de tinturaria
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador gráfico
- Eletricista ( acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais
- Gráfico
- Maquinista de trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (grande porte)
- Operador de caldeira
- Operador de raios-x
- Operador de câmara frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de pistola
- Soldador
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de construção civil (grandes obras)
Motivos
- Há motivos para que alguns profissionais consigam na Justiça a aposentadoria com tempo especial.
Auxiliar de laboratório
- A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria.
Enfermeiro
- Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo).
Metalúrgico
- Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído.
- A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS.
Motorista (carga inflamável)
- Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995.
Vigilante
- Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador.
- Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial.
Mudanças
- O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado com uma contagem vantajosa do tempo de contribuição ao INSS.
- O acúmulo de tempo especial pode resultar na concessão da aposentadoria antecipada e ainda com valor mais elevado.
- Em novembro de 2019, a reforma da Previdência reduziu as vantagens financeiras, mas manteve a antecipação do benefício.
- Antes da reforma, o segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um período na atividade que variava conforme o grau de risco.
Como comprovar
- Não é mais aceito pedir a aposentadoria especial diretamente na Justiça.
- O segurado precisa ter a negativa do INSS ou aguardar o prazo estipulado para análise do pedido antes de recorrer judicialmente.
- Atualmente, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta ao segurado sobre a concessão ou não.
- Documentação pedida
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- Carteira de Trabalho.
Importante
- É possível ainda apresentar testemunhas, como antigos colegas de trabalho, e os processos de aposentadoria destes trabalhadores.
- Na justiça, o juiz irá analisar todas as provas já apresentadas ao INSS, mas pode pedir ainda novos documentos e provas periciais.
- Depois que o processo no INSS e o recurso administrativo na Junta de Recursos terminaram sem a aposentadoria especial ter sido concedida, o próximo passo é entrar com o processo na Justiça.
- Nos juizados especiais federais, é possível entrar com processo sem o auxílio de advogado e o procedimento é mais rápido.
- No entanto, o valor da causa fica limitado a 60 salários mínimos
Fonte: Jornal Agora São Paulo.
