A movimentação intensa na economia provocada pelas vendas de fim de ano no comércio pode fazer com que diversos direitos dos consumidores não sejam respeitados pelas empresas. Isso pode causar transtornos e dores de cabeça para quem vai às compras durante o período.
Para ajudar a evitar problemas aos consumidores, juízes listaram 12 direitos que são mais desrespeitados e comentaram sobre a atuação correta que as empresas devem adotar. Um deles, segundo o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, é a negativa de lojas em relação a trocas de produtos que estejam na promoção.
Os juízes consultados afirmaram que se a pessoa não sabia que o produto estava com defeito antes de comprar, mesmo em promoção, a loja deve realizar a troca.
Outro direito que algumas lojas desrespeitam é estabelecer valor mínimo para passar cartão de crédito. O juiz André Bijos Dadalto, da Vara da Fazenda Pública de Linhares e 1ª Vara Criminal de Linhares, afirmou que se o estabelecimento resolve aceitar o cartão, ele deve aceitar todos os valores.
“Se o lojista não aceitar cheque ou cartão, ele deve deixar de forma visível para o consumidor, para que ele tenha ciência. Cobrar mais caro de quem vai pagar cartão também não pode. O que o lojista pode fazer é dar um desconto a quem pagar à vista”, explicou.
Já o juiz Ademar Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica destacou que não fornecer a nota fiscal é uma conduta ilícita. “Não só com o consumidor, mas também com o fisco. Por meio desse cupom é que o comprador pode buscar a garantia do produto”.
O juiz André Bijos destacou que a falta de respeito com os direitos por parte de algumas empresas pode acontecer por diversos fatores, como o não conhecimento da lei por parte tanto dos comerciantes como dos consumidores.
“Partindo do pressuposto que o comerciante está de boa-fé, ele pode não ter ciência das obrigações que ele tem. Mas isso não vai eximir ele de cumprir a lei. E isso pode acontecer do lado oposto também, o desconhecimento por parte do consumidor”, afirmou.
SAIBA MAIS
Juízes apontam os direitos mais desrespeitados
1 – Produtos em promoção
- Existem lojas que não aceitam trocar produtos que foram vendidos em promoção. Porém, segundo o juiz André Bijos Dadalto, existem duas hipóteses envolvendo a situação.
- Se o consumidor comprou o produto e não sabia que ele tinha defeito, a loja vai precisar trocar, caso o cliente queira. Porém, se o produto já foi vendido mais barato justamente porque tinha algum defeito, a loja não será obrigada a trocar.
2 – Entrega fora do prazo
- Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
- Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3 – Perda de tíquete
- Segundo o juiz André Bijos, as empresas não podem fixar um valor a ser cobrado, caso o consumidor perca o ticket de estacionamento em estabelecimentos.
- Quando isso acontece, o que os estacionamentos podem é cobrar um valor médio levando em consideração o tempo que o cliente utilizou o espaço.
4 – Danos no carro
- Outra situação que frequentemente é vista são avisos informando que os estacionamentos privados não se responsabilizam por possíveis danos em carros ou motos.
- Os estacionamentos são sim responsáveis pelas seguranças do veículo. O artigo 14 do CDC afirma que a empresa deve responder nestes casos, independente de culpa.
5 – Arrependimento
- Em compras online, o consumidor tem até sete dias para se arrepender e devolver a mercadoria, segundo o juiz André Bijos Dadalto.
- Ele não precisa se justificar para fazer a devolução.
- O consumidor não pode pagar a mais pela devolução do produto. São devolvidos inclusive encargos com frete.
6 – Garantia menor
- O fornecedor nunca pode combinar uma garantia menor do que está previsto no CDC, apenas maior.
- Segundo o juiz André Bijos Dadalto, mesmo se o consumidor assinar um documento falando que aceita uma garantia menor, o que vai prevalecer é o que está no código.
7 – Cupom fiscal
- É obrigatória a entrega ou emissão de cupom fiscal na venda de produtos ou na prestação de serviços. O descumprimento é considerado uma infração à Lei Federal 8.137 de 27 de dezembro de 1990 que proíbe essa prática.
8 – Preço menor sem nota
- Segundo especialistas, o empresário não pode combinar um preço menor com o consumidor com a condição de que a nota fiscal não seja entregue.
- Não entregar a nota fiscal e diminuir o preço é autorizar o fornecedor a cometer uma ilicitude. A nota fiscal é necessária, informa o tributo, é com ela que se paga pela compra e venda na relação.
9 – Valor mínimo para cartão
- A loja não é obrigada a aceitar pagamentos com cartão. Porém, uma vez que ela tem essa possibilidade, não pode exigir valor mínimo de compra para ofertar este pagamento. Ela deve aceitar qualquer valor, segundo os juízes.
- A loja também não pode cobrar mais caro de quem for realizar a compra com o cartão.
10 – Exposição de preços
- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem devem ser expostas pelas lojas.
11 – Produto não solicitado
- O fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado.
12 – Cartão sem solicitar
- O consumidor não pode ser importunado, recebendo vários cartões que ele não solicitou. Se isso traz consequência para o consumidor, ele tem direito de exercer ação por danos morais
Fonte: Juízes citados.
Atenção à política de troca da loja é alerta do Procon
Nas compras de fim de ano, o consumidor que for presentear deve ter atenção especial à política de troca das lojas, de acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
“Os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições”.
Ele lembrou que as lojas são proibidas de restringir horários para realizar a troca da mercadoria.
Além disso, destaca, é essencial exigir nota fiscal e ter direito a todas as informações do produto.
“O direito à informação quanto aos preços dos produtos expostos nas vitrines e no interior da loja, formas de pagamento aceitas e cumprimento à oferta são constantemente descumpridos, o que requer atenção do consumidor no ato da compra”
Em caso de problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo App Procon-ES (Android) ou pessoalmente na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica, mediante agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br.
