
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), ele fraudou a fiscalização tributária ao omitir rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos pela empresa Ympactus Comercial e depósitos sem origem comprovada em 2012.
Os valores dos extratos bancários do acusado eram superiores aos informados na declaração do imposto de renda de 2012. Ele também prestou declarações falsas à Receita Federal na tentativa de justificar alguns depósitos de origem não comprovada. Ainda segundo o MPF, Carlos Roberto Costa tentou atrapalhar a fiscalização ao escolher como endereços uma casa abandonada ou o endereço da empresa Ympactus.
Ele foi condenado a três anos, sete meses e 21 dias de prisão e pagamento de 90 dias/multa, o que resulta em R$ 47,7 mil por dia. Por ser uma pena definitiva menor que quatro anos, ela foi substituída por multa de R$ 1 milhão e prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena restritiva de liberdade.