O procurador-geral de Justiça do Estado, Eder Pontes, publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial, uma portaria que torna mais rigorosos os procedimentos para obtenção de diárias por parte dos servidores do Ministério Público do Estado (MP-ES). A portaria serve tanto para diárias pagas dentro do Estado quanto fora. A portaria teria sido publicada para cumprir determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES).
Com as novas regras, quem pede as diárias precisa anexar cópias digitalizadas relacionadas diretamente ao objeto do pedido. Também é necessário apresentar nome, matrícula, especificação do cargo de quem está fazendo o requerimento e sua localização.
Outra mudança é que a chefia imediata precisa fazer a assinatura eletrônica junto ao requerente para a aprovação. O servidor que faz a solicitação precisa manter atualizados os dados bancários junto à Coordenação de Finanças.
O prazo para requerimento continua sendo o de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado em casos excepcionais a critério do procurador-geral, levando em conta conveniência, oportunidade e orçamento disponível.
A diária para procuradores é de R$ 1.000 para fora do Estado e R$ 500, dentro. Para promotores, os valores são de R$ 950 para fora e R$ 475 para o Estado. Demais servidores recebem R$ 550 para diárias fora do Estado e R$ 275, dentro do Espírito Santo.