A morte de 25 galinhas em uma propriedade localizada em Marechal Floriano, na região Serrana do Estado, foi parar na Justiça. Um homem processou o vizinho por danos morais e materias pela morte das aves. Segundo ele, os animais foram vítimas de ataques de cachorro.
Em sua defesa, o vizinho reconheceu o dever de indenizar a morte de seis aves. No entanto, ele negou a responsabilidade quanto as outras, ou seja, as demais 19 galinhas que morreram. Ele também defendeu que não houve ato ilícito capaz de caracterizar dano moral a ser indenizado.
Na audiência, o réu ofereceu ofereceu, como reparação pelo prejuízo, uma proposta de R$ 500 ao proprietário das aves. Porém, o acordo foi rejeitado.
Ao analisar a ação, o juiz concluiu que não houve comporvação do prejuízo causado ao requerente. “Dos autos não há provas do valor de mercado das aves mortas, bem como não há qualquer menção acerca de elementos que as qualificariam, tais como raça, porte, peso, não havendo meios de real apontamento dos seus valores, instaurado então o óbice para a quantificação da perda dos animais”, ressaltou o magistrado de sua examinação, julgando improcedente o pedido por danos materiais.
Quanto aos danos morais propostos, o magistrado também observou que o autor não demonstrou ter sofrido abalo psíquico em decorrência das perdas.