Um dono de uma oficina de carros em Jardim Camburi, foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão e 135 dias-multa, por crime de estelionato. O regime inicial de cumprimento de pena é o fechado. A decisão foi tomada pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória.
Ele foi preso no dia 06 de agosto de 2018 e o caso teve uma grande repercussão, por ser sobre o dono de uma das maiores oficinas do bairro Jardim Camburi.
De acordo com sentença, o réu era dono de uma oficina e tinha muitos clientes, com os quais nutria uma relação de confiança, inclusive em razão da aparência da oficina e o convênio que mantinha com uma conhecida seguradora.
O acusado, aproveitando-se dessa confiança, teria passado a criar defeitos inexistentes nos veículos de alguns deles e, ao vê-los infelizes com o carro, se oferecia para comprar o carro e os convencia a realizar a transferência antes da quitação do automóvel.
O mecânico não pagava e revendia os automóveis para terceiros, causando prejuízo tanto aos proprietários dos carros, seus clientes, quanto aos que adquiriam os bens obtidos de forma ilegal.
Em setembro, a magistrada decidiu manter a prisão preventiva dele. Segundo a juíza, “ficou evidenciado que o réu tinha o intuito de influenciar o depoimento das supostas vítimas, havendo, inclusive relatos de ameaça a uma delas”, destacou na decisão.
Ao ser interrogado, o réu teria negado os fatos que foram imputados a ele. Mas, segundo a sentença, ele acabou confessando, em certo grau, as condutas delitivas. “Ao confirmar a realização das transações com os clientes vítimas, afirmando que as fazia para obter lucro e quitar outras dívidas adquiridas por alegada crise financeira, o réu assumiu que, na verdade, fazia uma espécie de ‘falcatrua’, com a qual acabou se enrolando”, diz a sentença.

O carro teria permanecido por meses na oficina, sob a justificativa de que a demora na conclusão do serviço decorria da dificuldade de obtenção das peças necessárias. Passados dois meses, o carro foi devolvido às vítimas, entretanto, voltou a apresentar defeitos, sendo novamente enviado à oficina e permanecido lá por mais dois meses, sob a mesma justificativa.
Diante dos diversos problemas apresentados, a vítima decidiu vender o carro, oportunidade que já teria sido premeditada pelo réu, que se prontificou a comprar o automóvel, por R$ 80 mil, que seria pago com uma entrada de R$ 6.667,00 e 10 cheques de R$ 7.333.
A primeira parcela foi devidamente quitada mas o segundo cheque voltou sem provisão de fundos. Ao cobrar o acusado, a vítima foi informada que o veículo teria sido vendido a terceiros e que ela receberia o dinheiro diretamente do comprador, sendo o segundo cheque devidamente compensado.
Mas, mesmo sem receber o pagamento total do carro, como uma das vítimas passou a receber diversas multas de trânsito, já que o veículo estava em seu nome, decidiram transferir a propriedade junto ao Detran como forma de cessar tais cobranças.
No entanto, após a transferência e a partir do terceiro cheque, todos os seguintes voltaram sem provimento de fundos. Em conversa com o réu, foi prometido que o veículo seria devolvido, o que não ocorreu, mesmo o acusado tendo prometido que levaria ele mesmo o veículo até sua residência.
Após sessenta dias sem que isso ocorresse, o casal recebeu ligação de outra vítima, que informou que o mecânico lhe teria vendido o automóvel. Apenas nesse momento, os dois perceberam que haviam caído num golpe e decidiram prestar queixa.
Segundo os autos, a muito custo, o casal conseguiu receber cerca de R$ 20 mil, o que resultou num prejuízo de quase R$ 60 mil às vítimas.
Segundo a juíza, neste processo foram 12 ofendidos, mas o réu teria feito aproximadamente 100 vítimas, inclusive em outros Estados, e existem outras ações judiciais e investigações em curso.
A magistrada concluiu, então, pela aplicação da pena em 13 anos e 6 meses de reclusão e 135 dias-multa, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do réu.
“Expeça-se mandado de prisão (sentença penal condenatória recorrível), com validade até 07/08/2039”, determinou a magistrada.
Quanto à indenização pelos danos causados às vítimas, requerida pelo Ministério Público Estadual, a juíza entendeu que ficou devidamente comprovado o grande prejuízo causado a todas a partir dos golpes praticados pelo acusado.
Por essa razão, a magistrada entendeu que as reparações deveriam ser feitas, estabelecendo valores mínimos que totalizariam cerca de R$ 216 mil, “facultando-se perseguir a complementação da reparação na esfera cível”, ressaltou a juíza.
Nesse valor, não foi incluído o prejuízo sofrido pela proprietária do Jeep Gran Cherokee, porque embora tenha sido comprovada a transferência fraudulenta, existe demanda cível com o mesmo objeto o que poderia gerar decisões conflitantes.