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Economia

Defeitos em produtos levam 20 consumidores por dia ao Procon

Produtos defeituosos têm levado, em média, 20 consumidores ao Procon todos os dias somente na Grande Vitória. Em 2018, foram 4.931 queixas em razão ...

Código de Defesa do Consumidor

Última atualização

Produtos defeituosos têm levado, em média, 20 consumidores ao Procon todos os dias somente na Grande Vitória. Em 2018, foram 4.931 queixas em razão de mercadorias com vício, isto é, que apresentaram defeitos de fabricação, ou que tiveram problemas pouco depois da compra.

No órgão estadual, foram 3.434 ocorrências — 410 a mais do que em 2017. A diretora-presidente do Procon estadual, Lana Lages, disse que os celulares são os campeões de reclamações.

Os outros principais motivos de queixa são microcomputadores e eletrodomésticos, como geladeiras, fogões, esteiras e até liquidificadores. “Engana-se quem pensa que os consumidores não cobram o funcionamento de itens de valor mais baixo”, destacou.

A Serra foi a cidade com maior número de reclamações relacionadas a produtos com vício. Foram 742 queixas registradas em 2018.

Em Vitória, houve 429 casos. O celular foi o principal motivo de reclamação, com 139 denúncias. Computadores e microcomputadores, geladeiras, fogões e ares-condicionados também foram muito reclamados. Vila Velha teve 197 queixas relacionadas a produtos com vício, e Cariacica, 129.

Apesar de a busca por reparos legais ser constante no Estado, o advogado especialista em Direito do Consumidor Sérgio Murilo França destaca que, antes de fazer a reclamação acerca de defeitos em produtos adquiridos, é preciso ter atenção ao prazo para troca na loja onde a compra foi feita.

“Se o consumidor saiu do estabelecimento com o produto, a loja não tem obrigação de realizar a troca. Já para o produto adquirido em lojas virtuais, ou em catálogos, há um prazo de sete dias para devolver a compra ao estabelecimento. Nos demais casos, o consumidor deve procurar o fabricante, para que o produto seja enviado à assistência técnica.”

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Hugo Miguel Nunes, o cliente tem direito à utilização e ao bom funcionamento dos produtos que adquire, e, caso esses preceitos não sejam atendidos, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, ou a Justiça.

Veja a reportagem completa no Jornal A Tribuna desta quarta-feira (13).

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