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É direito de alunos terem acesso às informações de seus cursos

Há quase quatro anos, A Tribuna publicou neste mesmo espaço um artigo em que eu falava sobre o Exame de Ordem e o direito à informação. Citei o ...

Última atualização

 (Foto: Divulgação / Tribuna Livre)Há quase quatro anos, A Tribuna publicou neste mesmo espaço um artigo em que eu falava sobre o Exame de Ordem e o direito à informação. Citei o Projeto de Lei 214/2015, proposto pelo então deputado Padre Honório (PT), que obrigaria as Instituições de Ensino Superior capixabas a divulgarem o percentual de aprovação de seus egressos nos exames de admissão às ordens de conselhos profissionais.

Quanto ao Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, cada faculdade deveria, se aprovada a proposta, apresentar em sua publicidade ou site, de forma clara, o percentual de aprovados e reprovados da instituição a cada prova realizada.

O projeto foi arquivado em 2017. Isso demonstra que o Brasil, de fato e de direito, não avança no pleno acesso à informação para alunos e seus responsáveis financeiros — sim, um curso superior envolve decisões financeiras — quanto a situações que possam influenciar na escolha de uma faculdade.

Quero retomar a questão, fazendo novamente a comparação com os Estados Unidos. A plena informação não é um exagero, não viola a liberdade de empresa e muito menos a “autonomia acadêmica”.

Nos EUA, cada faculdade de Direito deve obediência à Standard 509, criada pela American Bar Association (equivalente à nossa OAB).

A Standard 509 obriga a disponibilização de informações de forma bem mais rigorosa. É preciso informar se a faculdade é pública ou privada, se o regime é por semestre ou anual, valores de mensalidades ou anuidades, média de custo de vida anual na cidade-sede da instituição, percentual de professores com dedicação exclusiva e horistas, com suas respectivas titulações, existência de programas de pós-graduação e de bolsas de estudo, bem como seus critérios, e até número de transferências de alunos da faculdade para outras, pois isso pode ser sinal de evasão por má qualidade, por exemplo.

E o mais importante para o que estamos abordando aqui: é obrigatória a divulgação do número de alunos inscritos no Bar Exam (equivalente ao nosso exame da OAB), o número de aprovados e o percentual de aprovação em relação ao número de inscritos.

Não vamos ingressar na celeuma de saber se o percentual de aprovação é ou não uma informação de “interesse acadêmico”. E por uma razão simples. A informação não precisa ser “acadêmica” para ser de pleno interesse para efeito de seu livre acesso aos alunos.

É direito do consumidor de serviços educacionais, desde a fase pré-contratual (opção de se matricular ou não) até o desenvolvimento do contrato (fazer a matrícula ou até mesmo pedir transferência), saber de toda informação relevante para sua escolha.

Não se pode dizer que tal informação não é de interesse do aluno e seus responsáveis financeiros.

É inegável que se trata de um critério que auxilia nas decisões conscientes do consumidor. Por isso merece a proteção do direito de acesso à plena informação.

Fica, então, a esperança de o assunto voltar à discussão dos nossos deputados na Assembleia Legislativa, em forma de Projeto de Lei.

Com a divulgação do percentual de aprovação de forma clara, nos meios de publicidade de cada instituição, os alunos terão informação que permitirá a eles saber, de antemão, se não estão aderindo àquilo que o ministro Marco Aurélio Mello declarou no Recurso Extraordinário 603583: “Vende-se o sonho; entrega-se o pesadelo.”.

Luiz Henrique Antunes Alochio é doutor em Direito

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