O desembargador Adalto Dias Tristão, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou provimento ao recurso feito pela defesa dos seis acusados de participação na morte da médica Milena Gottardi: Hilário Antônio Fiorot Frasson, o pai Espiridão Carlos Frasson, supostos mandantes do crime; Bruno Rodrigues Broetto, acusado de ter emprestado a motocicleta utilizada no dia da execução da vítima; Dionathas Alves Vieira, suposto executor; Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, acusados de serem intermediários do crime.
O assistente de acusação do Ministério Público Estadual, Renan Sales Vanderlei, sustentou que o conjunto de provas anexado ao processo demonstrou indícios suficientes de materialidade e autoria no crime efetuado. Entretanto, a defesa do réu, Hélio Frasson defendeu a ilegalidade do grampo telefônico, que segundo o advogado, foi anexado sem ordem judicial.
“Não podemos ultrapassar limites legais estabelecidos. Hilário teve seu telefone grampeado após sair da delegacia, onde prestou depoimento, sem ordem judicial. Não foi cumprido o protocolo”, alegou a defesa.
Ainda de acordo com o advogado de defesa, foram utilizadas imagens “printadas” do celular da vítima, como prova, de maneira ilegal. Por fim, questionou a validação do depoimento de Dionathas, afirmando que o acusado não é uma pessoa confiável. A defesa de Espiridão também apresentou argumentos, afirmando que o Tribunal do Júri não tem competência para julgar seu cliente.
