A Justiça determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de Marco Venicio Moreira Andrade, acusado de matar o ex-governador Gerson Camata, com um tiro, em dezembro do ano passado.
O valor do bloqueio foi calculado em 100 vezes a dívida judicial do réu com o ex-governador. De acordo com os advogados da viúva e ex-deputada federal Rita Camata, o pedido foi feito para garantir o pagamento de indenização pela morte de Camata, que teria sido causada por um bloqueio de bens do acusado no valor de R$ 60 mil, determinado pela Justiça em razão de ação judicial.
A defesa argumentou que, embora exista precedente, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, fixando a indenização por danos morais decorrentes de assassinato em R$ 400 mil, o homicídio que vitimou Gerson Camata estaria relacionado ao inconformismo, pelo acusado, “de bloqueio judicial de R$ 60 mil, decorrente de execução cível, de modo que, a fim de que o dano moral tenha sua função repressiva e dissuasiva, inviável é qualquer condenação inferior a cem vezes ao valor que deu causa à morte da vítima”.
Após o pedido de bloqueio assinado pelo juiz, foram encontrados em nome de Marco Venicio dois imóveis, um no valor de R$ 150 mil e outro no valor de R$ 80 mil, declarados por ele em seu imposto de renda de 2018. Os dois imóveis se tornaram indisponíveis para o réu. Nas contas do ex-assessor, não foram encontrados valores em dinheiro.
O outro lado
A defesa de Marco Venicio disse à reportagem que não tinha conhecimento da decisão.
O caso
Marco Venicio Moreira Andrade foi assessor de Gerson Camata por cerca de 20 anos. O ex-governador moveu duas ações contra ele a partir de abril de 2009. Uma na esfera criminal, que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Outra, na esfera cível. Neste segundo processo, já julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o ex-governador capixaba reclamou uma indenização por danos morais decorrentes de acusações feitas por Andrade e obteve ganho de causa.
Em abril de 2012, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília, Leandro Borges de Figueiredo, julgou procedente o pedido de Camata, condenando o ex-assessor a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e mais R$ 5 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Em 29 de maio de 2018, a quantia devida foi integralmente bloqueada por determinação judicial.