Um morador de Guarapari, que foi agredido por funcionários responsáveis pela coleta de lixo na cidade, deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, que condenou o Município e a companhia de desenvolvimento urbano a indenizarem, solidariamente, o autor da ação.
Ao serem ouvidos em audiência de instrução e julgamento, os funcionários confessaram que agrediram o cidadão com socos e chutes, depois de terem sido provocados pela vítima. A alegação dos coletores de lixo, no entanto, foram desmentidas por uma testemunha.
Para a juíza, a reação dos agressores não justifica o caso, uma vez que eles estavam em maior número e a violência ocorreu com a vítima no chão.
“Assim, configurado está o dano moral causado ao requerente, que por certo sofreu constrangimento e abalo à honra e à sua moral. Dessa feita, todo o conjunto fático probatório comprova que os funcionários da coleta de lixo agrediram ao autor, que, necessitou ficar dias internado, o que lhe causou constrangimento, violando, assim, a sua dignidade humana”, diz a sentença.