
Mas, para um estudante capixaba de 16 anos esse sofrimento chegou ao fim com uma decisão judicial que determinou a alteração do nome e gênero do adolescente para o masculino na Certidão de Nascimento e em todos seus documentos pessoais.
Esse é o primeiro caso envolvendo um menor de idade atendido pelo Projeto Autonomia Trans, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria Pública do Estado. Desde junho do ano passado, com base no Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans maiores de 18 anos podem fazer a retificação de nome e gênero diretamente no cartório, sem precisar de decisão judicial.
Porém, como esse caso se tratava de um adolescente, era necessária uma decisão da Justiça para a troca de nome e gênero. Segundo o defensor público Douglas Admiral, membro do núcleo, o adolescente e a mãe procuraram a Defensoria no final de 2017 para dar início ao processo de retificação de nome e gênero.
“Ele já usava o nome masculino, tinha feito a transição social, usando roupas e apresentando características do gênero masculino, mas estava enfrentando dificuldade de ser reconhecido como masculino na escola que estudava em Vitória. Fomos procurados pela família para resolver essa questão da escola que não respeitava o nome dele”, explicou o defensor, que foi o responsável pela ação.
A decisão que autorizou a troca de nome foi anunciada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no último dia 14.
A mãe do estudante, que não será identificada para manter em sigilo a identidade do jovem, disse que a decisão dá fim a uma série de constrangimentos. “Foi muito importante, porque ele vai viajar para fazer intercâmbio e terá na documentação o nome escolhido. Isso dá confiança para ele viajar o mundo. O nome é uma escolha; a condição, não”.
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A ativista Deborah Sabará frisou a importância de a família acolher o adolescente em sua decisão para que ele não seja alvo de violência física ou psicológica.
“Nossa luta não é, necessariamente, só pelos direitos, mas pela vida, porque o Brasil é o País onde mais se mata pessoas trans e travestis no mundo. Nesse sentido, abre precedente para que tantas famílias e adolescentes, que têm sofrido, possam amenizar essa dor”, observou.
Outro ponto destacado por Deborah é que a mudança de nome assegura o acesso aos serviços públicos sem constrangimento.
Saiba mais:
O que é uma pessoa transgênero?
- Assim é conhecida toda pessoa que se expressa ou se identifica com o gênero diferente ao sexo biológico. Por exemplo, um indivíduo nasceu homem, mas não se sente confortável no corpo masculino e se enxerga como uma pessoa feminina.
- No caso do adolescente capixaba de 16 anos, ele e a mãe procuraram a Defensoria Pública do Estado, no final de 2017. O estudante havia feito a transição de gênero, passando a se vestir e ter a aparência física do gênero masculino, mas não era chamado pelo nome social na escola.
- A decisão judicial que autorizou a troca do nome e do gênero nos documentos saiu no último dia 14.
- O estudante não fez cirurgia de mudança de sexo – isso não é necessário para ser uma pessoa trans.
Provimento 73/2018
- Em junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento 73/2018, que padronizou a retificação de gênero e nome para pessoas transgêneras.
- Dessa forma, a pessoa maior de 18 anos interessada na alteração desses dados no documento não precisa mais entrar na Justiça para pedir a mudança. Agora, essa troca é feita diretamente no Cartório de Registro Civil. Porém, no caso de menores, continua sendo necessária decisão da Justiça para a troca de nome e gênero.
Como fazer a mudança?
- O assessor jurídico do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Caio Ivanov, destacou que não é preciso a pessoa ir até o cartório onde ela foi registrada ao nascer.
- A alteração do nome e gênero nos documentos pode ser feita no Cartório de Registro Civil mais perto da casa do interessado.
- Caso a pessoa tenha sido registrada em outro estado, a comunicação entre os cartórios é feita por meio de um sistema on-line por onde os dados de registro são enviados.
- Para fazer a mudança, é preciso levar alguns documentos originais e cópias. Alguns deles são: Certidão de Nascimento, RG, CPF, Certidão de Casamento (se já tiver se casado), passaporte (se tiver), comprovante de endereço e título de eleitor.
- No site da Defensoria, há orientações e documentos necessários. O link é http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/orientacoes_para_retificacao_de_nome_e_genero/
- Com a retificação, é emitida uma segunda via da Certidão de Nascimento e, com ela, é possível fazer todos os documentos com o nome novo.
