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Economia

Duas mil demissões por falta e bebedeiras durante o Carnaval

Para faltar ao trabalho sem ter cortes no salário e curtir os dias de folia, trabalhadores têm dado o famoso “jeitinho brasileiro”. E, segundo ...

Última atualização

 (Foto: Fernando Ribeiro )Para faltar ao trabalho sem ter cortes no salário e curtir os dias de folia, trabalhadores têm dado o famoso “jeitinho brasileiro”. E, segundo levantamento feito pela Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), as ausências devem levar à demissão de dois mil profissionais no Estado.

O advogado trabalhista Alberto Nemer lembra que, na maioria das cidades, o Carnaval, comemorado nesta terça-feira (05), não é feriado e, por isso, o trabalhador só poderá se ausentar do seu posto se for firmado um acordo com o empregador ou se isso estiver previsto na convenção coletiva de trabalho.

Entre os meios mais usados para se ausentar do trabalho estão a entrega de atestados médicos falsos e até mesmo forjar sintomas para conseguir atestado verdadeiro. De acordo com Nemer, se comprovada a má-fé, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, e até responder criminalmente pela falsificação de documentos.

“Muitas vezes, as pessoas acabam se entregando por causa das redes sociais, por meio de postagens de fotos ou vídeos em festas e reuniões com os amigos, no suposto período de doença”.

Segundo o diretor da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, “a fábrica de atestados falsos sempre existiu, mas também há outro problema, que é o mal da Quarta-feira de Cinzas, quando o trabalhador inventa ou piora os sintomas que desenvolveu por excessos de comida ou de bebida”.

A psicóloga e diretora da Psico Store, Martha Zouain, relata o caso em que um profissional foi trabalhar na Quarta-feira de Cinzas cheirando à bebida e, por causa disso, foi demitido por justa causa. “Quando ocorre um desses episódios, o que entra em jogo é o histórico do profissional”, disse.

De acordo com o diretor-executivo e financeiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo (ABRH-ES), Sidcley Gabriel da Silva, os profissionais precisam ficar atentos à imagem que passam.

“Hoje, a maioria das empresas faz as devidas verificações, seja conferindo as informações dos atestados entregues por funcionários, quanto checando redes sociais. E os atos falhos cometidos sempre serão lembrados e terão suas consequências”, destacou.

 (Foto: Jornal A Tribuna)

Crime de falsificação de documento

Demissões por justa causa

  • Segundo levantamento feito pela Fecomércio-ES, cerca de 2 mil profissionais devem ser demitidos no Estado por problemas relacionados ao período de Carnaval.

Causas

  • Os principais motivos são apresentação de atestado falso, forja de sintomas para conseguir um atestado verdadeiro e excesso de bebida (incluindo comparecimento ao trabalho sob efeito de álcool).
  • Apesar do grande número de justificativas falsas para ausências no trabalho durante o período, especialistas apontam que também há crescimento real nos acidentes e outros problemas domésticos (como adoecimento de pais ou filhos, batidas no trânsito e problemas causados por exposição intensa ao sol, ou mesmo infecções alimentares).

Ponto facultativo

  • Segundo advogados trabalhistas, o Carnaval não é realmente um feriado na maioria dos municípios, que adotam o ponto facultativo, ou ainda estabelecem normas específicas quanto aos dias de folia em convenções coletivas de trabalho.
  • Especialistas indicam que, nesse caso, o profissional deve usar o bom senso e se programar sem desrespeitar as normas da empresa.

Consequências

  • O profissional que faltar ao trabalho sem uma justificativa válida poderá ser demitido por justa causa.
  • Especialistas indicam que, nessa situação, é levado em consideração o histórico do trabalhador, isto é, se costuma fazer isso com frequência.
  • Além da demissão, profissionais que apresentarem atestados falsos poderão responder criminalmente pela falsificação de documentos.
  • Outro risco é ficar “queimado” no mercado de trabalho, pois esse tipo de falha afeta a imagem do profissional, que pode ter dificuldades para ser contratado por outras empresas, caso a situação venha a público.

Fontes: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo; Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo; advogados trabalhistas Alberto Nemer e Ben-Hur Brenner Farina; psicólogas Gisélia Freitas e Martha Zouain.

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