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Polícia

Pastor e mais três são denunciados por golpe de pirâmide financeira

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no final de abril contra um pastor, seu filho; um escrivão da Polícia Civil e uma outra ...

Última atualização

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no final de abril contra um pastor, seu filho; um escrivão da Polícia Civil e uma outra mulher por aplicar golpes em diversas vítimas em Caiapônia, por meio de um esquema criminoso envolvendo uma espécie de pirâmide financeira. Na peça acusatória, a promotora Teresinha de Jesus Paula e Sousa relata que os acusados ofereciam promessa de lucro na negociação de barris de petróleo, por meio de investimento em uma empresa de fachada, denominada Fuel Age.

Pelo que foi apurado, o esquema teria arrecadado mais de R$ 500 mil, somando os “investimentos” feitos e o valor repassado como taxa de participação para cada atendimento a clientes R$ 120,00. As quantias investidas variavam, conforme as vítimas, de R$ 480,00 até R$ 22.940,00. Foram identificadas, até agora, mais de 30 vítimas, entre moradores de Caiapônia, de Jataí, Iporá, Doverlândia e até Barra do Garças, em Mato Grosso. Algumas delas foram cooptadas entre fiéis da igreja onde o acusado era pastor.

A denúncia do MP aponta que o religioso e seu filho pesquisaram o esquema de pirâmide financeira antes de arquitetarem o golpe, para o qual contaram com a ajuda do policial e da mulher, fiel da igreja. Os dois últimos tinham como tarefa cooptar “investidores” para a Fuel Age. Para dar credibilidade ao esquema, os denunciados, detalha a promotora, utilizaram até mesmo as instalações da igreja para a realização de reuniões.

Além disso, os acusados também faziam visitas às casas ou ao trabalho das pessoas. E chegaram a fazer encontros na Câmara de Vereadores tanto de Caiapônia quanto de Doverlândia, bem como a divulgação do suposto “investimento” em mídias diversas.

O repasse dos valores a título de investimento eram feitos a ao filho do pastor, que recebia os “investidores” em sua casa, entregando a eles uma senha para que pudessem acompanhar o lucro das aplicações. O grupo realizava, em média, 35 atendimentos por dia. Os acusados asseguravam aos clientes que “as aplicações que estavam realizando eram seguras e não precisavam ter receio algum, pois os lucros seriam garantidos”.

De acordo com a peça acusatória, após algumas aplicações, inúmeras vítimas procuraram os indiciados e tentaram resgatar o dinheiro investido. Contudo, os acusados sempre diziam que o site da empresa estaria com defeito e que os lucros seriam repassados brevemente. Passados mais alguns dias, o relato mudou: passaram a informar os investidores que a empresa tinha “quebrado” e que as quantias aplicadas não seriam resgatadas.

Os quatro acusados foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), estelionato (artigo 71 do CP) e crime contra a economia popular (artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/1951).

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