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Polícia

Justiça decide que ex-pastora Juliana não vai a Júri Popular. Entenda

"A Justiça foi feita. Juliana Sales não era para figurar neste processo". Foi com estas palavras que a defesa da Pastora Juliana Sales resumiu a ...

Juliana Sales deve obedecer determinações da Justiça, senão voltará para a prisão.

Última atualização

Juliana Sales deve obedecer determinações da Justiça, senão voltará para a prisão. (Foto: Rodrigo Gavini/Arquivo AT 23/04/18)

“A Justiça foi feita. Juliana Sales não era para figurar neste processo”. Foi com estas palavras que a defesa da Pastora Juliana Sales resumiu a decisão apresentada pelo juiz Andé Bijos, da 1ª Vara Criminal de Linhares, nesta quinta-feira (02). Juliana não vai mais a Júri Popular por participado da morte dos filhos Kauã e Joaquim, no dia 21 de abril de 2018.

Para a defesa de Juliana, a sentença deveria ser por “absolvição sumária”.

“Tinha que ser absolvição sumária. Não havia nenhuma prova, por qualquer que seja, de participação de Juliana para figurar neste processo. Não houve qualquer indício de maus tratos ou agressão por parte de Georgeval, que Juliana tivesse conhecimento. Foi um absurdo ela ter sido processada”, afirmou a advogada Milena Freire.

Por duas vezes, Juliana Sales foi presa preventivamente em Minas Gerais por suposto envolvimento com o crime. Na denúncia, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entendeu que Juliana sabia dos riscos de deixar as crianças sozinhas com o marido, o ex-pastor George Alves, e apresentou denúncia contra os dois.

Além de absolver, o juiz André Bijus retirou todas as restrições de liberdade impostas a Juliana. O advogado especialista em júri Thiago Soares, explica que a decisão do magistrado mostra que, nos autos, não existe indício suficiente de que a ex-pastora realizou a conduta imposta a ela pelo Ministério Público de Linhares, que seria a omissão na morte dos filhos Joaquim e Kauã. 

 (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)“Para que ela fosse levada a júri popular (pronunciada), o Magistrado, segundo o artigo 413 do Código de Processo Penal, deveria estar convencido da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o que não aconteceu de conforme o conteúdo da sentença publicada nesta quinta-feira (02). Assim, segundo o juiz do caso, os depoimentos colhidos durante a instrução processual não apontaram indícios de que a “Pastora Juliana Salles” pudesse ter previsto qualquer mal que era praticado contra os filhos, ou que eles estivessem em perigo/risco por estarem sozinhos com o réu, o então marido dela o “Pastor Georgeval”.

“Cumpre ressaltar que, provavelmente, o Ministério Público vá recorrer da referida decisão”, finalizou o advogado. 

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