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Advogada é barrada em tribunal por usar roupa considerada inadequada

Uma advogada, de 26 anos, foi impedida de entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no Norte do País, após os funcionários do local ...

Eduarda Meyke Ramires foi impedida por funcionários de entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia

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Uma advogada, de 26 anos, foi impedida de entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no Norte do País, após os funcionários do local considerarem a roupa que ela vestia inadequada. Eduarda Meyka Ramires relatou o fato em uma rede social e, na manhã desta quinta-feira (2), o Poder Judiciário do estado abriu investigação para apurar a denúncia da profissional.

Segundo a advogada, o fato ocorreu no dia 26 de abril, por volta das 8 horas, quando ela foi abordada por dois servidores na entrada do TJ-RO, onde ela assistiria a uma sessão, na qual ela tinha dois processos que seriam julgados.

Eles tentaram impedir a entrada de Eduarda no prédio, alegando que ela “estava com tudo pra fora”, conforme a advogada escreveu em seu relato no Facebook. A advogada revelou que o saguão do Tribunal estava cheio e “as pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda”, contou a jovem.

A advogada foi enfática ao dizer ainda que essa situação jamais aconteceria com um homem. “A portaria do TJ-RO sobre como se vestir é claramente machista e feita para as mulheres. Jamais ocorreria a um homem, pela manhã ao se vestir, se dar ao trabalho de pensar minuciosamente qual roupa trajar para não correr o risco de ser humilhado na frente de estranhos. Isso não acontece”, frisou ela.

O TJ-RO abriu investigação para apurar o fato, depois que o relato da advogada viralizou na internet. Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, afirmou em nota publicada em seu site que “a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado”.

Em reunião na quinta-feira, o presidente do TJ-RO, desembargador Walter Waltenberg, garantiu que vai apurar o caso e o fim da revista das bolsas das mulheres – advogadas ou não – por seguranças do sexo masculino, para evitar os constrangimentos de foro íntimo reclamados por advogadas à OAB.

Resolução da OAB/ES regulamenta trajes para advogados

No Espírito Santo, a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) emitiu em janeiro a resolução 3/2019 para regulamentar o tipo de traje que os profissionais podem usar no exercício da atividade.

O secretário-geral da OAB/ES, Marcus Felipe Botelho Pereira, explicou que nesse documento a instituição decidiu facultar aos advogados no Espírito Santo a utilização de trajes não convencionais para a prática do exercício da profissão durante o verão.

“Nós também, nessa resolução, determinamos que essa opção deve estar de acordo com os padrões de apresentação da nobreza da profissão, devendo ser observada camisa e calça social para advogados e traje social adequados para advogadas. Vedamos uso de calção, short, bermuda, camiseta, blusa com decote acentuado, regata, boné e chinelo. Isso para o advogado. O cidadão que vai ao fórum cabe o fórum regulamentar”, explicou o secretário-geral.

Pereira ainda destacou que há sessões solenes no Tribunal de Justiça, em que o advogado faz sustentação oral em audiências de primeiro grau ou de recurso. Nesses casos, a Ordem determinou ser indispensável o uso do terno ou blazer com gravata para homens e traje social adequado para advogadas.

Segundo ele, caso algum profissional tenha o acesso impedido em algum setor do Poder Judiciário ele precisa procurar a Ordem. “Tem que procurar a OAB para que sua comissão de prerrogativa atue para tentar resolver essas situações tomar as providências adequadas para apuração e punir, se for o caso de haver alguma violação de prerrogativa do advogado”, esclareceu Pereira, enfatizando que cabe a instituição somente regulamentar o traje dos profissionais.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), informou que, atualmente, o Ato Normativo 04/2019 disciplina o acesso nas dependências do Poder Judiciário e veda o ingresso de pessoas que não estejam trajadas adequadamente.

“Bermudas, shorts, microvestidos, trajes de banho ou praia, por exemplo, não são permitidos, pois não são trajes adequados ao ambiente judiciário. Já nos Fóruns, a entrada é disciplinada pela diretoria”, destacou a nota.

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