A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) quer suspender o reajuste do pegádio na BR-101. Na segunda-feira (6), uma ação civil pública foi impetrada com o pedido de medida liminar para suspender o reajuste. A revisão do valor da tarifa está prevista para acontecer pra o dia 18 de maio.
Na petição, a Seccional demonstra que a empresa Eco 101, que detém a concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência e até agora apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.
A liminar impetrada pela Ordem pretender garantir que não seja realizado nenhum índice de correção no valor da tarifa paga pelo usuário, até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analise a questão de inexecução do contrato para que a tarifa seja revista e corretamente diminuída.
Contrato de concessão
A empresa vencedora do leilão, realizado pela ANTT, para Concessão do Sistema Rodoviário relativo ao Edital 001/2011, abrangendo o trecho Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, foi a “ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A”.
O contrato com prazo de vigência de 25 anos, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia – PER, mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica.
Ocorre que diversas obrigações contratuais, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, já deveriam ter sido concluídas até o final do 6º ano de execução, ou seja 10/05/2019.
Conforme estipulação contratual a empresa concessionária deveria ter duplicado 197 quilômetros da BR 101 no trecho da rodovia federal que passa pelo Espírito Santo. Mas, até agora, 92% não foram executados pela concessionária, sem que correspondesse ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e à consequente redução tarifária em percentual compatível com o nível de cumprimento.
O outro lado
Por meio de nota, a ECO101 informa que ainda não teve ciência do conteúdo da Ação Civil Pública proposta pela OAB. Esclarece ainda, que a tarifa de pedágio está adequada aos investimentos realizados, até o momento, e que a revisão tarifária ocorre anualmente, no mês de maio, conforme previsto no Contrato, considerando-se a correção da inflação (IPCA) e os efeitos de eventuais postergações, antecipações e/ou inclusão de novos investimentos não previstos originalmente no contrato.
