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Economia

Bar liberado a ficar com até um terço das gorjetas

A medida provisória que instituiu o programa Trabalho Verde-Amarelo, do governo federal, incluiu uma série de mudanças para diferentes ...

Gorjetas pagas pelos clientes ao garçom além da taxa de serviço, de 10%, ficam integralmente com o empregado.

Última atualização

A medida provisória que instituiu o programa Trabalho Verde-Amarelo, do governo federal, incluiu uma série de mudanças para diferentes categorias.

Além do fim do registro para profissões como publicitário, arquivista e jornalista, ela instituiu que bares e restaurantes podem ficar com até um terço da gorjeta paga por clientes aos empregados.

A determinação, contudo, não tira a bonificação dos empregados, mas define a porcentagem retida, de até 33,3%. A quantia deve ser utilizada para custear encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregadores. Além de restaurantes, a norma também inclui lanchonetes.

Para as empresas inscritas no Simples Nacional, o percentual retido é menor: de até 20% do total da arrecadação com a gorjeta. Para as empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a retenção será de até 33% do total da arrecadação.

Gorjetas pagas pelos clientes ao garçom além da taxa de serviço, de 10%, ficam integralmente com o empregado. (Foto: Divulgação)

Em ambos os casos, o valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor dos trabalhadores, com a distribuição seguindo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O valor das gorjetas deve estar incluído na nota fiscal. Além disso, deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque do empregado o salário contratual fixo e o percentual recebido de gorjeta.

Salário

A média das gorjetas dos 12 meses anteriores também deve estar presente na Carteira de Trabalho. Caso a empresa pare de cobrar gorjeta depois de realizar a cobrança por mais de 12 meses, ela será obrigada a incorporar essa média no salário do funcionário.

Em caso de descumprimento do pagamento das gorjetas, o empregador será obrigado a pagar ao colaborador prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média de gorjeta recebida pelo empregado por dia de atraso, limitados ao piso da categoria.

A medida provisória tem validade de até 120 dias. Durante este prazo ela precisa ser promulgada como lei pelo Congresso para se tornar definitiva. Caso isso não ocorra, ela perde a validade após o período.

Gorjetas voluntárias, pagas além da taxa de serviço (10%), são integralmente do empregado. Não há desconto nesse caso.

Medida resolve limbo jurídico, afirmam empresas

O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindibares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodrigo Vervloet, disse que a regulamentação ocorreu para atender a uma necesidade dos sindicatos dos trabalhadores e das empresas, já que havia dúvida de como proceder após a reforma trabalhista.

“Era algo que estava preso em um limbo jurídico depois que a lei anterior havia sido revogada por uma tecnicalidade. É um ajuste técnico de algo que já estava definido entre empregadores e empregados”, explicouVervloet.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes, Cozinhas Industriais e Similares do Estado (Sintrahoteis), Odeildo Ribeiro, afirmou que o que está definido na MP vai de acordo com a atual Convenção Coletiva de Trabalho do setor.

“O que ficou decidido nada mais é do que já havia sido acordado na convenção. E agora, as empresas só poderão acrescer compulsoriamente da clientela diante do acordo coletivo”, afirmou Ribeiro.

SAIBA MAIS

Como era antes

  • Antes da regularização, a gorjeta variava de acordo com a cidade e até mesmo o estabelecimento.
  • Alguns locais descontavam até 45% do valor arrecadado para cobrir os custos. Outras, chegavam a proibir a possibilidade de gorjeta.
  • A proposta de regulamentar a gorjeta existe desde 2017, quando a Lei da Gorjeta foi criada.
  • A lei foi anulada no mesmo ano, e seu texto reaproveitado na medida provisória da reforma trabalhista, que perdeu a validade em 2018.
  • Com isso, criou-se um limbo jurídico. Não havia regra definida quanto à gorjeta, o que fez com que estabelecimentos variassem entre liberar o valor total da gorjeta, proibi-la totalmente ou descontar porcentagens variadas do total arrecadado.

Como é agora

  • O valor das gorjetas deve estar inserido em nota fiscal.
  • Empresas no Simples Nacional só poderão reter até 20% do valor arrecadado.
  • Já as inscritas no lucro presumido ou Lucro Real terão um limite de 33% na retenção.
  • O valor retido será destinado pagar encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários.
  • A carteira de trabalho deve ter registrada os valores de salário fixo e do percentual ganho com gorjetas.
  • A média dos valores das gorjetas referentes aos últimos 12 meses também deve estar presente na Carteira de Trabalho. Caso a empresa pare de cobrar gorjetas após doze meses, o trabalhador terá direito a um reajuste salarial, ganhando o salário e o valor da média dos 12 meses anteriores.
  • Gorjetas voluntárias, além da taxa de serviço (10%), são integralmente do trabalhador. Não há desconto nesse caso. O mesmo vale para as gorjetas em forma de serviço.
  • A punição para empresas que descumprirem a regulamentação é de 1/30 da média de gorjeta recebida pelo empregado por dia de atraso.

Fonte: Sintrahoteis e medida provisória.

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