A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual que trata da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.
A Abep alega que essa regulação só pode ser feita pela União com base em um artigo da Constituição Federal, sendo proibida a interferência de qualquer estado nessa questão.
A lei estadual em questão define a possibilidade do governo do Estado inscrever os débitos de petróleo e gás das empresas em dívida ativa, o que permite um aumento na arrecadação do estado.
Na época em que a lei foi promulgada, o procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais, Claudio Penedo Madureira, citou o valor de R$ 800 mil como exemplo de arrecadação do governo em uma única dívida ativa.
O fim dessa arrecadação afetaria os cofres públicos, diminuindo o poderio financeiro do estado e podendo afetar investimentos públicos.
A entidade argumenta também que as condições gerais da exploração de petróleo e gás natural no Brasil são definidas pela Lei do Petróleo, que tem como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A professora de Direito Constitucional, Lívia Salvador Cani, explica que a Constituição Federal está no topo do ordenamento jurídico brasileiro, devendo as outras leis se adaptarem. Apesar disso, ela não vê a existência de inconstitucionalidade na lei estadual.
“Por ser a lei maior do País, a Constituição deve ser respeitada por todas as outras leis existentes no Brasil. No caso em análise, há um artigo da Constituição que dá a competência privativa à União para a elaboração de leis sobre recursos federais. Entretanto, o artigo seguinte a este define em um de seus incisos que é responsabilidade dos estados legislar sobre registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos minerais em seus próprios territórios. Sendo assim, entende-se que a lei capixaba é constitucional, por estar de acordo com este artigo”, analisa a especialista.
O Espírito Santo não foi o primeiro estado a ver um pedido de ADI pela Abep sobre o tema. A Associação entrou com ações semelhantes contra os estados de Alagoas e Rio de Janeiro, todas em 2019, sem que haja uma definição quanto a questão. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi oficialmente notificada sobre o assunto até o momento, e por isso, não se manifestará.
Empresas vão ao STF contra cobrança na exploração de petróleo
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ...