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União estável já é mais procurada do que casamento civil

Há quem sonhe com o casamento tradicional com festas, padrinhos e bolo, porém o número de pessoas que tem optado pela praticidade da união estável já ...

A empresária Keila Alves, 35, e o advogado Adir Rodrigues, 49, de Guarapari, namoram há 11 anos e há cinco decidiram viver juntos

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Há quem sonhe com o casamento tradicional com festas, padrinhos e bolo, porém o número de pessoas que tem optado pela praticidade da união estável já ultrapassou a quantidade de casamentos no Estado.
A empresária  Keila Alves, 35, e o advogado Adir Rodrigues, 49,  de Guarapari, namoram há 11 anos e     há cinco  decidiram viver juntos (Foto: roberta bourguignon)
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, a união estável cresceu 56% no País em quatro anos, uma média de 14% ao ano.

Dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg), de 2017, indicavam 30 mil uniões do tipo, nos 10 primeiros meses daquele ano no Espírito Santo. Com o aumento de 14%, estima-se que o Estado teve, de janeiro a até o momento, 34.200 casais oficializando a união estável, ou seja, 68.400 pessoas.

Já o número de casamentos, de janeiro a julho foram 12.245. Considerando a média de 2 mil casamentos por mês, até o fim de setembro, foram cerca de 16 mil.

Advogados destacam que nem todo os casais registram a união estável em cartório, e por isso o número de pessoas que moram juntas pode ser ainda maior, já que para a Justiça toda e qualquer relação afetiva de convivência pública e é considerada união estável.

Segundo assessor jurídico e advogado Sinoreg, Caio Ivanov, a união estável é menos custosa em relação ao casamento.

“A união estável em si não precisa ser formalizada para existir, basta o preenchimento de convívio duradouro, a publicidade e a intenção de construir família”, explicou.

A advogada de família Anne Brito destacou que para a união ser comprovada como estável perante a Justiça, as pessoas têm de conviver como casados. “Não basta ser um simples namoro”, declarou.

Anne frisou ainda que a união estável é equiparada na Justiça como casamento. “As duas têm o mesmo tratamento na Constituição como família. A diferença está na forma como são constituídas”.

A advogada Geovanna Renoldi destacou que para a união estável não existe um período mínimo para que ela seja considerada estável, basta que seja pública e tenha o objetivo de constituir família.
A empresária Keila Alves, 35, e o advogado Adir Rodrigues, 49, namoram há 11 anos e vivem juntos há cinco anos, em Guarapari.

“Para nós, ter um papel para provar o casamento é indiferente. Casar requer um gasto, e demos preferência para comprar nosso apartamento. Amor, respeito e cumplicidade é que fazem o relacionamento dar certo”, afirmou Keila.

União estável
De acordo com o código civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar, entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não.

A união pode ser registrada ou não. Seu registro pode ser necessário para a garantia de direitos, como planos de saúde, pensão e herança, em casos de morte.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. O estado civil se mantém “solteiro”. O valor varia de acordo com cada cartório.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Saiba mais: União pode ser registrada ou não
Separação
Em casos de separação é feita a escritura pública de dissolução de união estável, tal como a escritura de reconhecimento.

a dissolução por escritura pública formaliza a ruptura da entidade familiar, delimitando seus termos finais (data de início e término, acréscimo ou não ao patrimônio do ex-casal, existência ou não de filhos, guarda, alimentos e outros).

Casamento
Além da relação amorosa, é um negócio jurídico celebrado por duas pessoas voluntariamente, de modo que se estabeleça uma família. É a união do casal legitimada pela autoridade civil. Precisa ser feita em cartório. Nesse caso, o estado civil passa a ser “casado”.

Fonte: Advogados consultados e Pesquisa AT.

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