Se nada mudar no texto que foi proposto e aprovado até agora na reforma da Previdência, qualquer servidor do País terá a mesma alíquota que os da União: 14%. A exceção ficará para os municípios e estados que não tiverem déficit previdenciário.
Seguindo essa regra, os servidores dos 78 municípios do Estado irão pagar mais para se aposentar. O mesmo ocorre com os servidores estaduais. Só que, para alterar essa alíquota, é necessário que os parlamentares das Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa aprovem esses projetos de leis.
Quem fala sobre essa realidade é o presidente da Associação Capixaba dos Institutos de Previdência (Acip), Wilson Marques. Segundo ele, todos os municípios capixabas apresentam déficit previdenciário.
Entretanto, ele acredita que essas cidades podem encontrar dificuldades em aprovar regras próprias caso se confirme a exclusão de estados e municípios da reforma em análise na Câmara.
Ele lembrou que muitos dos regimes próprios de Previdência do Espírito Santo, estabelecidos mais recentemente, já foram criados com caixas deficitários. “Em muitas cidades não foi feito o estudo adequado, e os fundos já foram criados com déficit. Muitos prefeitos não avaliaram os impactos previdenciários de conceder aumentos de salários, por exemplo.”
Para Wilson, o maior desafio para os municípios — caso confirme-se a exclusão — é aprovar regime próprio em seis meses, prazo estabelecido pelo texto analisado pela Câmara para que estados e municípios estabeleçam regras próprias.

Já o presidente da Associação dos Municípios do Estado (Amunes), Gilson Daniel, disse que a situação é mais preocupante nos 34 municípios que contam com regimes próprios de Previdência.
Já os servidores dos outros 40 municípios do Estado seriam enquadrados nas regras do regime geral de Previdência, o mesmo que valerá para trabalhadores da iniciativa privada.
“Nos municípios que pagam a Previdência nacional quem define a alíquota é a União. Então, esses municípios não precisam de lei municipal para isso. Eles terão de se adequar. Quanto aos demais, que têm previdência própria, eles terão de votar. Se não for aprovado, nada muda.”
“Contribuição no Estado pode ser acima de 14%”, diz procurador Procurador-geral do Estado
E a situação dos servidores estaduais, como fica? O governo do Espírito Santo está fazendo um estudo e enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa, previsto para setembro. Quem explica o que está sendo analisado é o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.
O que está sendo avaliado?
Para o governador fazer qualquer encaminhamento à Assembleia Legislativa precisa ter alguns cenários. O que temos e que já está calculado é que o déficit até 2030 seria de R$ 37 bilhões.
Uma reforma considera estabelecer mudanças nas alíquotas, idade mínima, tempo de contribuição, eventuais aposentadorias especiais, além das regras de transição. Cada decisão dessa impacta, mas esses cenários ainda não estão colocados.
E quais as possibilidades?
São basicamente esses temas. Embora os estados tenham ficado de fora, foi estabelecida uma alíquota única, que é de 14%, então de 11% vai passar para 14%. Essa conta precisa ser feita ainda, do que isso representa de impacto, avaliar se só 14% será suficiente, ou se precisamos aumentar. Não há uma alíquota máxima.
E a idade mínima?
Hoje a idade mínima no Estado é de 60 anos para homens e 65 anos para mulher, e na reforma está passando para 65 para homens e 62 para mulheres. Precisamos fazer as simulações em relação à idade mínima, o que não será feito neste momento.
E qual é a primeira possibilidade considerada?
A primeira conta que vai ser feita é o impacto de aumentar a alíquota para 14% e, a partir daí, definir o que precisa ser feito para corrigir o déficit previdenciário. Ou seguir o modelo federal, ou um modelo intermediário. No Estado não existe progressividade, é 11% para todos. Pode ser que se crie um sistema de progressividade, como a União está adotando.
Os comissionados também vão ter alíquota maior?
Comissionados estão vinculados ao regime geral da Previdência Social, ou seja, as mesmas regras da iniciativa privada.