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Morador de Vitória baleado por policial durante greve da PM será indenizado

Um morador de Vitória que foi baleado por um policial durante a greve da Polícia Militar (PM), em fevereiro de 2017, será indenizado. O Estado do ...

Famílias ficaram acampadas em frente ao Quartel da Polícia Militar, em Vitória

Última atualização

Um morador de Vitória que foi baleado por um policial durante a greve da Polícia Militar (PM), em fevereiro de 2017, será indenizado. O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$ 7,5 mil ao homem baleado. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.

O disparo que atingiu o morador partiu de um grupo de policiais militares descaracterizados. De acordo com a vítima, no dia 12 de fevereiro de 2017, ela estava na casa de amigos, onde ocorria uma confraternização na rua. No momento em que foi buscar alguns pertences na residência, o autor da ação ouviu diversos disparos de arma de fogo vindos da rua e saiu da casa desesperado, com o intuito de encontrar os filhos.

No instante em que deixou a residência, a vítima se deparou com diversos homens, que se identificaram como policiais militares descaracterizados. Diante da surpresa, o morador começou a gritar que era trabalhador e que apenas tentava garantir a segurança dos filhos. Nesse momento, um dos homens efetuou um disparo contra, que atingiu a vítima na região abdominal.

Em análise do caso, a juíza observou que o requerente comprovou a lesão sofrida através de fotos, laudos médicos e boletim de ocorrência. Ela também destacou a afirmação de uma testemunha que alegou “que supõe que (o morador) não tenha sido confundido com um traficante, pois saiu de casa com os braços pra cima”.

Durante julgamento, a juíza ressaltou um depoimento que confirma que o autor do disparo realmente foi um policial militar.

“Os policiais não deram ciência prévia ao Ciodes ou ao Comando, antes de efetuar os disparos (…); que as cápsulas foram recolhidas pelos próprios militares. Sendo assim, fica evidente que o requerente fora atingido por um projetil disparado por um policial militar, mesmo que não seja possível determinar o real autor do disparo”, destacou.

Dessa forma, a magistrada considerou que o ocorrido faz jus a compensação financeira, uma vez que o fato, além de ofender a dignidade da pessoa, também provocou consequências estéticas, como cicatrizes visíveis.

“No caso, é manifesto o abalo à dignidade do autor, tendo em vista que o mesmo fora atingido por disparo de arma de fogo em um momento de lazer e diversão, não contribuindo em nada para o resultado gerado pelo agente público”, explicou a juíza.

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 2,5 mil em indenização por danos estéticos e mais R$ 5 mil em indenização a título de danos morais. “Pode-se dizer que, além das lesões que este (vítima) sofrera, houve ofensa a sua dignidade, na medida em que o Estado é responsável por reprimir tal prática e é no mínimo inesperado tal conduta comissiva deste perante seus administrados”, concluiu.

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